Artigos | Postado no dia: 15 setembro, 2025
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO: QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM TRABALHA TODOS OS DOMINGOS?

O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito fundamental de todo trabalhador, previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele garante que, a cada semana, o empregado tenha pelo menos 24 horas consecutivas de descanso, de preferência aos domingos.
Mas o que acontece quando o trabalhador é escalado para trabalhar em todos os domingos do mês? Quais direitos isso gera?
O que diz a lei?
A Constituição Federal (art. 7º, XV) assegura aos trabalhadores o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
A Lei nº 605/49 e a CLT (art. 67) reforçam que o trabalhador deve descansar pelo menos um domingo a cada mês.
O descanso aos domingos pode ser alternado, mas nunca totalmente suprimido.
Ou seja: a empresa pode escalar o funcionário para trabalhar em alguns domingos, mas deve liberar pelo menos um domingo de descanso dentro do mês.
Trabalhar em todos os domingos é permitido?
Sim, desde que:
O trabalhador tenha folga em outro dia da semana;
A empresa compense com pelo menos um domingo de descanso por mês.
Se o empregado trabalhar em todos os domingos sem nenhuma folga nesse dia, a empresa estará descumprindo a lei, e isso gera direitos ao trabalhador.
Quais são os direitos de quem trabalha todos os domingos?
Folga compensatória – O trabalhador tem direito a, no mínimo, um domingo de descanso no mês. Se isso não acontecer, pode exigir na Justiça o reconhecimento da ilegalidade.
Pagamento em dobro – Se não houver a devida compensação, as horas trabalhadas no domingo deverão ser pagas em dobro, conforme entendimento consolidado pela Súmula 146 do TST: “O trabalho prestado em domingos e feriados não compensado deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”
Danos morais em situações abusivas – Caso a escala seja excessiva, sem qualquer respeito à legislação ou ao bem-estar do trabalhador, é possível discutir judicialmente a indenização por danos morais.
Exemplos práticos
Exemplo 1: João trabalha em um supermercado e foi escalado para todos os domingos do mês, recebendo folgas apenas durante a semana. Nesse caso, se não tiver ao menos um domingo de descanso no mês, João tem direito ao pagamento em dobro das horas trabalhadas em um dos domingos.
Exemplo 2: Maria, atendente de restaurante, trabalhou nos quatro domingos do mês sem nenhuma compensação. A empresa deverá pagar cada domingo em dobro, além do DSR normal.
Exemplo 3: Carlos trabalha em hospital e fez plantão em três domingos, mas descansou no último domingo do mês. Nesse caso, a escala é considerada regular, pois foi respeitado o mínimo legal.
Conclusão
O descanso semanal remunerado não é apenas uma folga: é um direito fundamental do trabalhador que protege sua saúde física e mental.
Trabalhar em todos os domingos, sem que a empresa conceda pelo menos um domingo de descanso por mês, é ilegal e pode gerar direito a pagamento em dobro e outras consequências jurídicas.
Se você está nessa situação, é recomendável guardar os comprovantes de escala/folha de ponto e procurar orientação de um advogado trabalhista para fazer valer seus direitos.