Artigos | Postado no dia: 22 setembro, 2025

AUXÍLIO-ACIDENTE: ENTENDA SEUS DIREITOS DE FORMA SIMPLES

Você sabia que, mesmo continuando a trabalhar, pode ter direito a receber um benefício mensal do INSS caso tenha sofrido um acidente que deixou sequelas permanentes? Esse benefício é chamado de auxílio-acidente, e muitas pessoas deixam de solicitar simplesmente por não conhecerem esse direito.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, pago pelo INSS. Isso significa que ele não substitui o salário do trabalhador, mas é um valor extra pago mensalmente para compensar a redução da capacidade de trabalho após um acidente.

Ele é devido quando o trabalhador, após sofrer um acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não), fica com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade laboral.

👉 Importante: não é necessário estar totalmente incapacitado para o trabalho, basta que exista uma redução parcial da capacidade.

Quem tem direito?

O auxílio-acidente pode ser concedido para:

  • Trabalhadores empregados (urbanos ou rurais);
  • Segurados especiais (como agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros);
  • Trabalhadores avulsos.

Não têm direito: contribuintes individuais (autônomos) e facultativos.

Quando o benefício é concedido?

O benefício só é pago após a consolidação das lesões do segurado. Ou seja, primeiro a pessoa pode receber o auxílio-doença durante a fase de tratamento. Quando o tratamento termina e as lesões deixam sequelas permanentes, passa a ter direito ao auxílio-acidente.

Valor do benefício

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. E o melhor: ele pode ser acumulado com o salário, caso a pessoa continue trabalhando.

Por outro lado, não é possível acumular o auxílio-acidente com outro benefício por incapacidade permanente, como a aposentadoria por invalidez.

Exemplos práticos

  • Exemplo 1: João, pedreiro, sofreu uma queda em obra e perdeu parte da mobilidade da mão direita. Ele ainda consegue trabalhar, mas não com a mesma agilidade de antes. Nessa situação, João pode receber o auxílio-acidente, além do seu salário.
  • Exemplo 2: Maria, auxiliar de produção, sofreu um acidente doméstico e perdeu parte da visão de um olho. Mesmo o acidente não sendo de trabalho, ela pode ter direito ao benefício, já que ficou com sequela permanente que reduz sua capacidade laboral.
  • Exemplo 3: Pedro, motorista, teve um acidente de trânsito e ficou com sequelas leves na perna. Ele continua dirigindo, mas sente dores e limitações em alguns movimentos. Isso já pode ser suficiente para gerar direito ao auxílio-acidente.

Como solicitar?

O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, devendo ser implantado de forma automática pelo INSS. Caso não seja concedido administrativamente, é possível buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.

O auxílio-acidente é um direito pouco conhecido, mas que pode fazer uma grande diferença na vida de quem sofreu sequelas após um acidente. Mesmo que a pessoa continue trabalhando, ela pode receber esse benefício como forma de compensação.

Se você sofreu um acidente e ficou com alguma limitação, procure orientação especializada para analisar seu caso. Muitas vezes, o que parece uma limitação pequena já é suficiente para garantir esse direito.