Artigos | Postado no dia: 19 fevereiro, 2026
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: VOCÊ PODE TER DIREITO E NÃO ESTAR RECEBENDO
Muitos trabalhadores exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde e não sabem que podem ter direito ao adicional de insalubridade. Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado por normas específicas do Ministério do Trabalho.
Neste artigo, explico de forma clara o que é a insalubridade, quem tem direito, como é calculado o adicional e o que fazer caso ele não esteja sendo pago corretamente.
O Que é o Adicional de Insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce suas funções exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos por lei.
Está previsto no artigo 189 da CLT e regulamentado pela NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15).
São considerados agentes insalubres, por exemplo:
- Ruído excessivo
- Calor intenso
- Frio extremo
- Produtos químicos
- Poeiras e fumos metálicos
- Agentes biológicos (vírus, bactérias, lixo hospitalar)
Quais São os Graus de Insalubridade?
A insalubridade pode ser classificada em três graus:
- Grau mínimo – 10%
- Grau médio – 20%
- Grau máximo – 40%
O percentual é aplicado, como regra geral, sobre o salário mínimo, salvo previsão mais benéfica em convenção coletiva.
Exemplo:
Se o salário mínimo for R$ 1.412,00 e o trabalhador tiver direito ao grau máximo (40%), ele deverá receber:
R$ 1.412,00 x 40% = R$ 564,80 por mês de adicional.
Exemplos de Profissões Que Podem Ter Direito
A seguir, alguns exemplos comuns (cada caso precisa ser analisado individualmente):
Profissionais da Saúde
- Técnicos e auxiliares de enfermagem
- Enfermeiros
- Dentistas
- Técnicos de laboratório
- Trabalhadores de hospitais e clínicas
Principal motivo: contato com agentes biológicos.
Trabalhadores da Limpeza
- Auxiliares de limpeza hospitalar
- Coletores de lixo urbano
- Trabalhadores da varrição pública
- Funcionários que limpam banheiros de grande circulação
O contato com lixo e resíduos pode gerar direito ao grau máximo (dependendo da situação).
Indústria e Construção Civil
- Soldadores
- Metalúrgicos
- Trabalhadores expostos a ruído intenso
- Operadores de máquinas pesadas
- Trabalhadores expostos a produtos químicos
Frigoríficos e Câmaras Frias
- Trabalhadores expostos ao frio constante
Postos de Combustível
- Frentistas (exposição a agentes químicos)
O Adicional Reflete em Outras Verbas?
Sim.
O adicional de insalubridade integra a remuneração e repercute em:
- Férias + 1/3
- 13º salário
- FGTS
- Aviso prévio
- Horas extras
Se o adicional não foi pago durante o contrato, é possível cobrar os valores retroativos (observado o prazo prescricional).
Como Saber se Tenho Direito?
A comprovação da insalubridade geralmente depende de perícia técnica, que avalia o ambiente de trabalho.
Muitos trabalhadores só descobrem o direito quando procuram orientação jurídica.
Atenção ao Prazo
O trabalhador pode cobrar valores referentes aos últimos 5 anos, desde que ainda esteja trabalhando ou até 2 anos após o término do contrato.
Não Está Recebendo? Saiba Que Você Pode Reivindicar
Se você trabalha exposto a agentes nocivos e não recebe adicional de insalubridade, ou recebe em percentual inferior ao devido, é possível buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando:
- Função exercida
- Local de trabalho
- Tempo de exposição
- Uso de EPIs
- Convenção coletiva da categoria
Precisa de Orientação?
Se você tem dúvidas sobre seu direito ao adicional de insalubridade ou deseja analisar sua situação, procure orientação jurídica especializada.
Uma avaliação adequada pode identificar valores não pagos e garantir que seus direitos sejam respeitados.