Artigos | Postado no dia: 17 março, 2026

Aposentadoria da Dona de Casa de Baixa Renda: quem tem direito e como contribuir para o INSS

Muitas mulheres dedicam grande parte da vida ao cuidado da casa e da família e acabam acreditando que nunca poderão se aposentar, justamente por não exercerem atividade remunerada.

No entanto, a legislação previdenciária brasileira prevê a possibilidade de aposentadoria para donas de casa, inclusive com uma forma de contribuição reduzida para quem é de baixa renda.

Neste artigo você vai entender quem pode contribuir, quanto pagar e quais são os requisitos para conseguir a aposentadoria.

 

Dona de casa pode contribuir para o INSS?

Sim.

A dona de casa pode contribuir para o INSS como segurada facultativa, que é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir para ter proteção previdenciária.

Ao se tornar segurada do INSS, a dona de casa passa a ter direito a benefícios como:

  • aposentadoria por idade
  • auxílio-doença
  • salário-maternidade
  • pensão por morte para os dependentes

 

Contribuição reduzida para dona de casa de baixa renda

Existe uma modalidade especial de contribuição voltada para famílias de baixa renda, que permite contribuir com um valor bem menor.

Nesse caso, a contribuição é de 5% do salário mínimo.

Esse valor corresponde ao chamado Plano Facultativo de Baixa Renda.

Por exemplo:
se o salário mínimo for R$ 1.412, a contribuição mensal será de aproximadamente R$ 70,60.

Essa modalidade foi criada justamente para permitir que donas de casa em situação de vulnerabilidade também possam ter acesso à aposentadoria.

 

Quem pode pagar o INSS como dona de casa de baixa renda?

Para utilizar a contribuição reduzida de 5%, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • não exercer atividade remunerada
  • dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência
  • ter renda familiar de até dois salários mínimos
  • estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • não possuir renda própria

Caso esses requisitos não sejam cumpridos, ainda é possível contribuir como segurada facultativa, mas com alíquotas diferentes.

 

Qual a idade para aposentadoria da dona de casa?

Atualmente, para a aposentadoria por idade, é necessário cumprir:

Mulher

  • 62 anos de idade
  • pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS

Essas contribuições podem ser feitas ao longo do tempo, não precisam ser necessariamente consecutivas.

 

Exemplo prático

Maria sempre cuidou da casa e dos filhos e nunca teve emprego com carteira assinada.

Ao se inscrever no CadÚnico, ela passou a contribuir como dona de casa de baixa renda, pagando 5% do salário mínimo por mês.

Após completar 15 anos de contribuição e atingir 62 anos de idade, Maria poderá solicitar sua aposentadoria ao INSS.

 

Importante: contribuições precisam ser validadas

Muitas pessoas não sabem, mas o INSS pode analisar se realmente existiam os requisitos de baixa renda durante o período de contribuição.

Por isso, é fundamental:

  • manter o CadÚnico atualizado
  • guardar comprovantes de inscrição
  • verificar se as contribuições estão registradas corretamente no sistema do INSS

Caso haja algum problema ou negativa do benefício, é possível buscar a regularização administrativa ou judicial.

 

Conclusão

A aposentadoria da dona de casa é um direito garantido pela legislação previdenciária, inclusive com contribuição reduzida para famílias de baixa renda.

Mesmo sem exercer atividade remunerada, é possível contribuir para o INSS e garantir proteção previdenciária e acesso à aposentadoria no futuro.

Por isso, é importante buscar orientação e verificar se a contribuição está sendo feita corretamente