A atuação no Direito do Trabalho exige não somente conhecimento técnico, mas também sensibilidade para lidar com situações que envolvem os direitos fundamentais dos trabalhadores. No nosso escritório, atuamos com foco nos resultados, sempre com responsabilidade e transparência.
Antes de qualquer ação, realizamos um estudo prévio de viabilidade para informar sobre as vantagens e riscos da demanda, oferecendo ao cliente total clareza sobre suas possibilidades jurídicas.
Durante a análise das relações de trabalho, é possível identificar diversas irregularidades que ferem os direitos do trabalhador. Veja alguns dos problemas mais frequentes:
Não pagamento de horas extras
Supressão do intervalo para descanso e alimentação
Atrasos salariais constantes
Descontos indevidos no contracheque
Rescisão contratual irregular
Equiparação salarial negada (mesma função, salários diferentes)
Estabilidade provisória desrespeitada (como no caso de gestantes, membros da CIPA, dirigentes sindicais ou trabalhadores acidentados)
Ausência de adicional de insalubridade ou periculosidade
Não pagamento do adicional noturno
Trabalho sem registro em carteira (vínculo de emprego não reconhecido)
Férias e 13º salário não pagos
Acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais não indenizados
Casos de assédio moral ou sexual no ambiente profissional
Essas situações, infelizmente, ainda são comuns nas relações de trabalho, e o trabalhador tem o direito de buscar reparação por meio da Justiça do Trabalho.
Depende do tipo de desligamento:
Demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Demissão por justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Não. Há estabilidade provisória durante:
Licença maternidade
Afastamento por acidente de trabalho ou doença com CAT
Período da gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto)
A demissão só é permitida por justa causa comprovada.
Até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, podendo reivindicar valores dos últimos 5 anos.
Sim. O vínculo pode ser reconhecido com provas como testemunhas, comprovantes de pagamento, mensagens, e-mails, fotos ou vídeos no trabalho. Após o reconhecimento, é possível cobrar salários, horas extras, FGTS, INSS, férias, 13º etc.
Atrasos são falta grave do empregador. O trabalhador pode:
Exigir pagamento imediato
Solicitar rescisão indireta
Cobrar juros, correção e, em certos casos, danos morais
saiba mais
saiba mais
Inscreva-se para receber