Artigos | Postado no dia: 1 setembro, 2025
DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: EXEMPLOS DE ATIVIDADES E COMO É CALCULADO

Muitos trabalhadores não sabem, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o pagamento de adicionais quando o empregado exerce atividades que colocam em risco sua saúde ou sua vida. Esses adicionais são conhecidos como insalubridade e periculosidade.
O que é insalubridade?
O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce atividades em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites permitidos pela legislação.
Base legal: art. 189 a 192 da CLT e Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.
Exemplos práticos de atividades insalubres:
– Trabalhadores da área da saúde em contato com pacientes e materiais infectocontagiosos;
– Operários expostos a ruídos intensos em fábricas;
– Pintores e trabalhadores em contato com solventes químicos;
– Trabalhadores da limpeza que manuseiam lixo urbano.
Percentuais do adicional:
– 10% (grau mínimo)
– 20% (grau médio)
– 40% (grau máximo)
Aplicados sobre o salário-mínimo nacional, conforme prevê a CLT.
O que é periculosidade?
O adicional de periculosidade é pago ao trabalhador que exerce funções que colocam sua vida em risco de forma permanente, em razão da natureza da atividade.
Base legal: art. 193 da CLT e Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho.
Exemplos práticos de atividades perigosas:
– Trabalhadores em contato com inflamáveis e explosivos (postos de gasolina, transporte de combustíveis, indústrias químicas);
– Eletricistas que atuam em sistemas energizados;
– Vigilantes e seguranças armados;
– Trabalhadores expostos a radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Percentual do adicional:
30% sobre o salário-base do trabalhador (sem incluir gratificações, prêmios ou adicionais).
Diferença entre insalubridade e periculosidade
- A insalubridade está relacionada à saúde, ou seja, contato com agentes nocivos.
- A periculosidade está ligada à vida, quando o trabalhador está exposto a risco acentuado de morte.
Importante: não é possível acumular os dois adicionais (art. 193, § 2º, da CLT). O trabalhador pode escolher o mais vantajoso.
Como é feito o cálculo?
Exemplo 1 – Insalubridade:
Um trabalhador da limpeza urbana (grau máximo – 40%) recebe um salário de R$ 1.500,00.
O adicional será calculado sobre o salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2025): 40% x 1.412,00 = R$ 564,80. O salário final será: R$ 1.500,00 + R$ 564,80 = R$ 2.064,80.
Exemplo 2 – Periculosidade:
Um frentista de posto de combustível recebe R$ 2.000,00 de salário-base. 30% x 2.000,00 = R$ 600,00. O salário final será: R$ 2.600,00.
O que fazer se a empresa não paga o adicional?
É possível ingressar com ação judicial para requerer os valores retroativos.
Conclusão
O adicional de insalubridade e periculosidade é um direito importante para proteger o trabalhador que se expõe a riscos no exercício da profissão. Muitas vezes, o pagamento não é feito corretamente pelas empresas, por isso é essencial que o trabalhador conheça seus direitos e busque auxílio especializado quando necessário.
Ficou em dúvida se você tem direito a esses adicionais? Entre em contato com nosso escritório e receba orientação personalizada.