Artigos | Postado no dia: 7 outubro, 2025
EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO A HORAS EXTRAS QUANDO NÃO HÁ CONTROLE DE JORNADA: ENTENDA DECISÃO DO TST

Você sabia que a empregada doméstica tem direito a receber horas extras quando trabalha além da jornada normal e o patrão não faz o registro correto do horário?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) – que é a última instância da Justiça do Trabalho – decidiu recentemente que a falta de controle de jornada por parte do empregador dá razão à trabalhadora que pede pagamento de horas extras.
O que diz a lei
Desde 2015, com a Lei Complementar nº 150, os direitos das empregadas domésticas foram ampliados. Essa lei garante:
- Jornada máxima de 8 horas por dia e 44 horas por semana;
- Pagamento de hora extra quando o limite é ultrapassado;
- Obrigação do patrão de anotar a jornada (pode ser em livro, cartão de ponto ou até aplicativo, desde que confiável).
Ou seja: controlar os horários não é um favor, é um dever legal do empregador.
O que aconteceu nesse caso
Uma empregada doméstica de Natal (RN) alegou que trabalhava além da jornada normal, mas não recebia as horas extras.
O patrão não apresentou nenhum controle de ponto.
O caso chegou ao TST e os ministros entenderam que:
- Se a lei manda o patrão registrar os horários e ele não faz isso, vale a palavra da empregada, até prova em contrário.
- Como não havia provas do patrão, o tribunal condenou ao pagamento das horas extras devidas.
O que isso significa para você, trabalhador(a)
Se você é empregada doméstica, cuidadora, motorista particular ou exerce outra função enquadrada na Lei das Domésticas, fique atenta:
Tem direito a receber hora extra sempre que passar das 8 horas diárias ou 44 semanais.
O patrão é quem deve apresentar o controle de jornada.
Se ele não fizer, a Justiça pode presumir que você está falando a verdade.
É possível juntar testemunhas, mensagens, registros de entrada e saída e outros documentos para fortalecer o pedido.
Conclusão
Essa decisão do TST reforça que os direitos da empregada doméstica devem ser respeitados. A falta de registro de jornada não pode ser usada contra a trabalhadora.
Se você trabalha além do combinado e não recebe hora extra, pode procurar orientação jurídica. O direito está do seu lado.