Artigos | Postado no dia: 20 outubro, 2025
MESMO EM CARGO DE CONFIANÇA, TRABALHADOR TEM DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO POR DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS
A Justiça do Trabalho reafirmou um importante direito para quem exerce cargos de confiança, como gerentes e supervisores: mesmo sem controle de jornada, esses trabalhadores têm direito ao pagamento em dobro pelos domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória.
Esse entendimento foi consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 308, e recentemente aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) no julgamento de um caso envolvendo um ex-subgerente de uma pousada em Formosa (GO).
O que aconteceu no caso?
O trabalhador começou como atendente e, mais tarde, passou a exercer a função de subgerente, com atribuições de gestão financeira, reservas e atendimento. Ele entrou com ação na Justiça cobrando o pagamento em dobro pelos dias de descanso e feriados em que trabalhou sem folga.
A Vara do Trabalho de Formosa entendeu que, mesmo sendo gerente, ele teria direito ao descanso semanal remunerado. Por isso, a empresa foi condenada a pagar os valores em dobro. No entanto, no segundo grau, o TRT-GO reconheceu o direito em tese, mas entendeu que não havia provas suficientes de que o trabalhador atuava regularmente nesses dias sem folga.
O que diz a nova decisão do TST?
O TST decidiu que o fato de um trabalhador ocupar cargo de confiança — e por isso não ter controle de jornada — não impede que ele receba em dobro pelos domingos e feriados trabalhados, desde que não tenha tido compensação com folga em outro dia.
No caso julgado em Goiás, o relator, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, deixou claro: “mesmo sendo gerente, o trabalhador tem direito ao pagamento dos dias de descanso trabalhados e não compensados”. Porém, como o trabalhador não conseguiu provar que trabalhava de forma habitual aos domingos ou feriados, a empresa foi liberada do pagamento.
Como era antes?
Antes dessa decisão do TST, muitos tribunais entendiam que cargos de confiança não tinham direito ao pagamento em dobro por esses dias, já que não estavam sujeitos à jornada de trabalho prevista na CLT. Com a nova tese, ficou definido que o descanso semanal é um direito de todos, inclusive gerentes.
Ou seja, se o empregado trabalhar em domingos ou feriados sem receber folga depois, a empresa deve pagar esse dia em dobro — independente do cargo que ele ocupa.