Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência
04/10/2021
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, entendeu que para a concessão de aposentadoria por idade para pessoa com deficiência há a necessidade de comprovação de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
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