Artigos | Postado no dia: 13 outubro, 2025

REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES (TEMA 1.070 DO STJ)

Entenda o que mudou e quem tem direito à revisão

Muitos segurados do INSS exerceram duas ou mais atividades ao mesmo tempo — como, por exemplo, um professor que também presta serviços autônomos, ou um médico com dois vínculos de trabalho.
Essas situações são conhecidas como atividades concomitantes, e durante muito tempo o INSS não somava integralmente todas as contribuições feitas nessas atividades para calcular o valor da aposentadoria.

O resultado era claro: o segurado contribuía mais, mas recebia um benefício menor do que realmente deveria.

Essa injustiça começou a ser corrigida com o Tema 1.070 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito à soma dos salários-de-contribuição de todas as atividades exercidas simultaneamente, respeitando o teto previdenciário.

 

O que foi decidido no Tema 1.070 do STJ

O STJ firmou a seguinte tese:

“Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.”

Em outras palavras, o tribunal reconheceu que:

  • O segurado tem direito a somar todas as contribuições feitas em diferentes atividades no mesmo mês;
  • O cálculo da aposentadoria deve considerar essa soma, até o limite máximo (teto) do INSS;
  • O método anterior, que separava as atividades em “principal” e “secundária”, não se aplica mais a benefícios concedidos após a Lei 9.876/1999.

 

Quem pode se beneficiar da revisão

A revisão das atividades concomitantes pode beneficiar segurados que:

  1. Tiveram o benefício concedido entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
  2. Exerceram duas ou mais atividades ao mesmo tempo (emprego + autônomo, dois vínculos CLT, etc.);
  3. Contribuíram regularmente em ambos os vínculos, mas o INSS não somou todas as contribuições no cálculo da aposentadoria;
  4. Não ultrapassaram o prazo decadencial (10 anos da concessão do benefício).

Esses segurados podem ingressar com pedido de revisão da aposentadoria, buscando o recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) e o pagamento das diferenças retroativas devidas.

 

Como funciona a revisão

Para verificar se há direito à revisão, o advogado previdenciário deve:

  1. Analisar o CNIS e o processo administrativo do benefício;
  2. Identificar os períodos de atividades concomitantes;
  3. Recalcular a RMI considerando a soma integral das contribuições;
  4. Comparar o valor obtido com o valor pago pelo INSS;
  5. Se houver diferença, propor o pedido de revisão administrativa ou a ação judicial.

Em muitos casos, o recálculo pode aumentar significativamente o valor do benefício, além de gerar o pagamento de atrasados.

 

Fundamentação legal e jurisprudencial

A tese fixada pelo STJ tem base na Lei 9.876/1999, que alterou o art. 29 da Lei 8.213/91 e passou a prever o cálculo da média aritmética simples dos salários-de-contribuição, sem distinção entre atividades principais e secundárias.

Além disso, a Lei 13.846/2019 revogou os incisos I, II e III do art. 32 da Lei 8.213/91 — eliminando de vez a antiga limitação imposta pelo INSS para o cálculo dos benefícios com atividades concomitantes.

Com o trânsito em julgado do Tema 1.070 em fevereiro de 2023, não há mais dúvida sobre a aplicação dessa regra, consolidando o entendimento de que a soma das contribuições é direito garantido ao segurado.

 

Atenção aos prazos e cuidados

É importante observar:

  • Prazo decadencial: o segurado tem 10 anos, contados da data do primeiro pagamento do benefício, para pedir a revisão;
  • Prescrição quinquenal: é possível recuperar valores retroativos dos últimos 5 anos;
  • Respeito ao teto: mesmo somando as contribuições, o benefício não pode ultrapassar o teto previdenciário;
  • Prova documental: é essencial apresentar vínculos e comprovantes das atividades concomitantes.

Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica especializada antes de propor o pedido de revisão.

 

Conclusão

A Revisão da Soma dos Salários-de-Contribuição nas Atividades Concomitantes, reconhecida no Tema 1.070 do STJ, é uma das revisões mais relevantes para segurados que exerceram múltiplas atividades ao longo da vida.

Ela garante que todas as contribuições feitas ao INSS sejam devidamente consideradas, assegurando uma aposentadoria mais justa e compatível com o histórico contributivo do trabalhador.

 

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