Artigos | Postado no dia: 30 setembro, 2025
TRABALHO EM ALTURA: TENHO DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

O trabalho em altura é uma das atividades mais comuns na construção civil, manutenção predial, elétrica, telecomunicações e diversos outros setores. Mas surge uma dúvida recorrente entre os trabalhadores: exercer atividade em altura garante o direito ao adicional de periculosidade?
A resposta é: nem sempre.
O que é trabalho em altura?
Segundo a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), considera-se trabalho em altura toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda que possa causar lesão grave ou até morte.
Por isso, é uma atividade que exige cuidados específicos, como treinamento, equipamentos de proteção individual (EPIs) e medidas de segurança reforçadas.
Diferença entre insalubridade e periculosidade
É comum confundir os conceitos:
- Insalubridade: exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, biológicos, ruído, calor, etc.).
- Periculosidade: exposição a risco acentuado de morte, como atividades com explosivos, inflamáveis, eletricidade ou segurança pessoal armada.
O trabalho em altura, por si só, não está previsto na CLT como atividade periculosa. No entanto, pode gerar direito ao adicional em situações específicas.
Quando o adicional de periculosidade é devido?
O adicional de periculosidade só é devido quando a atividade em altura está associada a outros riscos previstos em lei, como:
- Trabalho em altura com contato direto com eletricidade (ex.: eletricistas em postes ou redes de alta tensão).
- Atividades em altura em áreas com explosivos ou inflamáveis.
Nesses casos, o trabalhador pode receber o adicional de 30% sobre o salário-base, conforme previsto na CLT.
Aspecto trabalhista
No âmbito trabalhista, o reconhecimento do adicional depende de laudo pericial técnico, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, que comprovar a exposição ao risco. O simples fato de trabalhar em altura não basta para caracterizar a periculosidade.
Aspecto previdenciário
Já na esfera previdenciária, o trabalho em altura pode gerar o direito à aposentadoria especial, se for comprovado que a atividade expõe o trabalhador a risco permanente de acidente grave.
- Para isso, é fundamental que a empresa emita o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), registrando a periculosidade da atividade.
- Em caso de negativa do INSS, é possível buscar o reconhecimento desse direito na Justiça.
Conclusão
O trabalho em altura, por si só, não garante o adicional de periculosidade. É necessário analisar as condições concretas da atividade: se há contato com eletricidade, inflamáveis ou outros riscos previstos na legislação, o trabalhador pode ter direito ao adicional trabalhista e também à contagem diferenciada para aposentadoria especial.
Se você trabalha em altura e tem dúvidas sobre seus direitos, procure a orientação de um advogado trabalhista ou previdenciário. Uma análise técnica e jurídica pode garantir a proteção e o reconhecimento dos seus direitos tanto no emprego quanto perante o INSS.