Artigos | Postado no dia: 30 setembro, 2025

TRABALHO EM ALTURA: TENHO DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

O trabalho em altura é uma das atividades mais comuns na construção civil, manutenção predial, elétrica, telecomunicações e diversos outros setores. Mas surge uma dúvida recorrente entre os trabalhadores: exercer atividade em altura garante o direito ao adicional de periculosidade?

A resposta é: nem sempre.

O que é trabalho em altura?

Segundo a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), considera-se trabalho em altura toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda que possa causar lesão grave ou até morte.

Por isso, é uma atividade que exige cuidados específicos, como treinamento, equipamentos de proteção individual (EPIs) e medidas de segurança reforçadas.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

É comum confundir os conceitos:

  • Insalubridade: exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, biológicos, ruído, calor, etc.).
  • Periculosidade: exposição a risco acentuado de morte, como atividades com explosivos, inflamáveis, eletricidade ou segurança pessoal armada.

O trabalho em altura, por si só, não está previsto na CLT como atividade periculosa. No entanto, pode gerar direito ao adicional em situações específicas.

Quando o adicional de periculosidade é devido?

O adicional de periculosidade só é devido quando a atividade em altura está associada a outros riscos previstos em lei, como:

  • Trabalho em altura com contato direto com eletricidade (ex.: eletricistas em postes ou redes de alta tensão).
  • Atividades em altura em áreas com explosivos ou inflamáveis.

Nesses casos, o trabalhador pode receber o adicional de 30% sobre o salário-base, conforme previsto na CLT.

Aspecto trabalhista

No âmbito trabalhista, o reconhecimento do adicional depende de laudo pericial técnico, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, que comprovar a exposição ao risco. O simples fato de trabalhar em altura não basta para caracterizar a periculosidade.

Aspecto previdenciário

Já na esfera previdenciária, o trabalho em altura pode gerar o direito à aposentadoria especial, se for comprovado que a atividade expõe o trabalhador a risco permanente de acidente grave.

  • Para isso, é fundamental que a empresa emita o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), registrando a periculosidade da atividade.
  • Em caso de negativa do INSS, é possível buscar o reconhecimento desse direito na Justiça.

Conclusão

O trabalho em altura, por si só, não garante o adicional de periculosidade. É necessário analisar as condições concretas da atividade: se há contato com eletricidade, inflamáveis ou outros riscos previstos na legislação, o trabalhador pode ter direito ao adicional trabalhista e também à contagem diferenciada para aposentadoria especial.

Se você trabalha em altura e tem dúvidas sobre seus direitos, procure a orientação de um advogado trabalhista ou previdenciário. Uma análise técnica e jurídica pode garantir a proteção e o reconhecimento dos seus direitos tanto no emprego quanto perante o INSS.