Artigos | Postado no dia: 10 novembro, 2025
RESCISÃO INDIRETA: QUANDO O TRABALHADOR PODE PEDIR DEMISSÃO COM DIREITOS
Muita gente acredita que, ao pedir demissão, perde automaticamente o direito a verbas como aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
Mas existe uma situação especial — chamada rescisão indireta — em que o empregado pode encerrar o contrato por culpa do patrão e ainda receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e funciona como uma “justa causa ao contrário”:
é quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível continuar no emprego.
Em outras palavras, o trabalhador não está abandonando o trabalho, mas reagindo a uma situação de abuso ou descumprimento da lei.
Quando o trabalhador pode pedir rescisão indireta
Alguns exemplos clássicos previstos em lei:
- Atraso ou falta de pagamento de salários;
- Falta de depósito do FGTS;
- Exigência de tarefas fora do contrato ou que coloquem o trabalhador em risco;
- Assédio moral ou sexual;
- Condições insalubres sem proteção adequada;
- Rebaixamento de função sem motivo;
- Humilhações ou perseguições constantes.
Essas situações violam o contrato de trabalho e dão ao empregado o direito de encerrar o vínculo com indenização total.
Exemplo prático 1: salário atrasado todos os meses
Marcos trabalha em uma loja há dois anos, mas o patrão atrasava o pagamento todo mês.
Ele já tinha reclamado várias vezes, sem solução.
➡️ Resultado: A Justiça reconheceu a rescisão indireta e a empresa foi condenada a pagar:
- aviso prévio,
- 13º proporcional,
- férias + 1/3,
- multa de 40% do FGTS e
- liberar o seguro-desemprego.
Exemplo prático 2: humilhação constante no ambiente de trabalho
Ana era atendente e sofria gritos e ofensas diárias do gerente na frente dos colegas.
Com laudos psicológicos e testemunhas, ela comprovou o assédio moral.
➡️ Resultado: A Justiça concedeu a rescisão indireta e ainda fixou indenização por danos morais.
Exemplo prático 3: função trocada sem concordância
Carlos foi contratado como motorista, mas passou a ser obrigado a trabalhar como ajudante de carga, fazendo esforço físico intenso, sem treinamento.
➡️ Resultado: O juiz entendeu que houve alteração unilateral do contrato e determinou a rescisão indireta com todos os direitos pagos.
Como o trabalhador deve agir
Se você está passando por algo parecido, siga estes passos com cuidado:
- Registre tudo – guarde comprovantes de atraso, conversas, mensagens, holerites e fotos;
- Busque orientação jurídica antes de parar de trabalhar;
- Não abandone o emprego por conta própria, pois isso pode ser interpretado como demissão voluntária;
- Formalize o pedido judicialmente — a rescisão indireta precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Conclusão
A rescisão indireta é uma ferramenta de proteção ao trabalhador que sofre abusos, atrasos salariais ou desrespeito no ambiente de trabalho.
Ela garante que, mesmo sendo você quem decide sair, os direitos trabalhistas sejam mantidos.
Informar-se é o primeiro passo para não aceitar situações injustas.