Artigos | Postado no dia: 15 dezembro, 2025
NOVA LEI DA LICENÇA-PATERNIDADE: O QUE MUDA PARA OS PAIS
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto histórico (PL 3935/2008) que amplia gradualmente a licença-paternidade, que atualmente é de apenas 5 dias, para até 20 dias.
Aqui estão os pontos mais importantes da proposta:
- A ampliação será feita em 4 anos:
o 10 dias nos 2 primeiros anos;
o 15 dias no 3º ano;
o 20 dias a partir do 4º ano.
- Se a criança possuir deficiência, a licença aumenta em 1/3.
- É prevista a criação de um salário-paternidade pago pelo INSS, de valor igual à remuneração integral.
- A licença-paternidade poderá ser dividida em dois períodos: o primeiro logo após o nascimento ou adoção, e o segundo em até 180 dias depois.
- Há condição para que os 20 dias só entrem em vigor se metas fiscais do governo forem cumpridas.
- Em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, a licença pode ser prorrogada pelo tempo de internação.
- Se a mãe falecer, ou em adoção, a pessoa que assumir legalmente a criança pode receber o salário-paternidade segundo o regime mais favorável.
- Existe previsão para estabilidade no emprego: o pai não pode ser demitido durante a licença nem até 30 dias após o retorno.
- O projeto também permite suspensão ou negação da licença se houver indícios de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.
Por que essa mudança importa:
- É um avanço para os pais: mais tempo para estar presente nos momentos iniciais da vida dos filhos.
- É relevante para igualdade de gênero, pois reforça que os pais também têm papel ativo nos cuidados.
- O fato de o INSS pagar parte significa que não será só uma “licença da empresa”, ampliando o alcance para trabalhadores formais.
- O impacto orçamentário é grande, então a aplicação depende de metas fiscais do governo.
- Há preocupação com desigualdade: a nova lei ainda pode não atingir quem está na informalidade ou emprego sem registro.
✅ Para os pais: fique de olho no andamento do PL no Senado. Se aprovado, será um direito garantido no regime previdenciário + CLT.
Conteúdo informativo, não é consultoria jurídica.