Artigos | Postado no dia: 23 fevereiro, 2026
ACIDENTE DE TRABALHO E ESTABILIDADE PROVISÓRIA: VOCÊ PODE TER DIREITO E NÃO SABER
Sofrer um acidente de trabalho já é uma situação difícil. O que muitos trabalhadores não sabem é que, além dos direitos previdenciários, a lei garante estabilidade provisória no emprego após o retorno ao trabalho.
Isso significa que, em determinadas situações, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa por um período mínimo de 12 meses.
Entenda como funciona.
O Que é Considerado Acidente de Trabalho?
De acordo com a Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho:
- Acidente ocorrido durante o exercício do trabalho;
- Doença ocupacional (doença causada ou agravada pelo trabalho);
- Acidente de trajeto (no percurso entre casa e trabalho);
- Situações equiparadas, como agressões no ambiente de trabalho.
Exemplos comuns:
- Queda durante a jornada;
- Lesão por esforço repetitivo (LER/DORT);
- Problemas na coluna por esforço excessivo;
- Burnout decorrente de ambiente de trabalho adoecedor;
- Acidente de trânsito no caminho para o trabalho.
O Que é a Estabilidade Provisória?
A estabilidade provisória é o direito de permanecer no emprego por 12 meses após a alta do INSS, desde que preenchidos alguns requisitos.
Esse direito está previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91.
Quais São os Requisitos Para Ter Estabilidade?
Para que exista o direito à estabilidade, normalmente é necessário:
- Ter sofrido acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Ter ficado afastado por mais de 15 dias;
- Ter recebido auxílio-doença acidentário (B91);
- Ter retornado ao trabalho após a alta do INSS.
Se esses requisitos forem preenchidos, o empregador não pode demitir sem justa causa durante 12 meses.
E Se a Empresa Demitir Mesmo Assim?
Se o trabalhador for dispensado durante o período de estabilidade, ele pode:
- Pedir a reintegração ao emprego;
ou - Receber indenização correspondente aos salários e demais direitos do período de estabilidade.
Cada caso deve ser analisado de forma estratégica.
Atenção: Nem Sempre o INSS Reconhece Como Acidentário
Muitas vezes o INSS concede o benefício como auxílio-doença comum (B31), mesmo quando a doença tem relação com o trabalho.
Nesses casos, é possível discutir judicialmente o reconhecimento da natureza acidentária, garantindo:
- Estabilidade provisória;
- Depósitos de FGTS durante o afastamento;
- Possível indenização.
Doença Ocupacional Também Gera Estabilidade
Importante: não é apenas o acidente típico (queda, fratura, corte) que gera estabilidade.
Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho também podem garantir o direito, como:
- Tendinites;
- Problemas na coluna;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Depressão ou síndrome de burnout com nexo ocupacional.
O Que Fazer Se Você Sofreu Acidente?
Algumas medidas são importantes:
- Guardar documentos médicos;
- Exigir a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Registrar provas do ocorrido;
- Buscar orientação jurídica especializada.
Prazo Para Buscar Seus Direitos
O trabalhador pode ingressar com ação trabalhista até:
- 2 anos após o término do contrato;
- Reivindicando valores dos últimos 5 anos.
Você Foi Demitido Após Acidente?
Se você sofreu acidente de trabalho, ficou afastado pelo INSS e foi dispensado após retornar, pode ter direito à reintegração ou indenização.
Cada situação precisa ser analisada com atenção técnica, considerando:
- Tipo de benefício recebido;
- Tempo de afastamento;
- Documentação médica;
- Conduta da empresa.
Avalie Seu Caso
Se você tem dúvidas sobre acidente de trabalho ou estabilidade provisória, uma análise jurídica pode esclarecer seus direitos e evitar prejuízos financeiros.
Informação é o primeiro passo para garantir seus direitos.