Artigos | Postado no dia: 23 fevereiro, 2026

ACIDENTE DE TRABALHO E ESTABILIDADE PROVISÓRIA: VOCÊ PODE TER DIREITO E NÃO SABER

Sofrer um acidente de trabalho já é uma situação difícil. O que muitos trabalhadores não sabem é que, além dos direitos previdenciários, a lei garante estabilidade provisória no emprego após o retorno ao trabalho.

Isso significa que, em determinadas situações, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa por um período mínimo de 12 meses.

Entenda como funciona.

 

O Que é Considerado Acidente de Trabalho?

De acordo com a Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho:

  • Acidente ocorrido durante o exercício do trabalho;
  • Doença ocupacional (doença causada ou agravada pelo trabalho);
  • Acidente de trajeto (no percurso entre casa e trabalho);
  • Situações equiparadas, como agressões no ambiente de trabalho.

Exemplos comuns:

  • Queda durante a jornada;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER/DORT);
  • Problemas na coluna por esforço excessivo;
  • Burnout decorrente de ambiente de trabalho adoecedor;
  • Acidente de trânsito no caminho para o trabalho.

 

O Que é a Estabilidade Provisória?

A estabilidade provisória é o direito de permanecer no emprego por 12 meses após a alta do INSS, desde que preenchidos alguns requisitos.

Esse direito está previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91.

 

Quais São os Requisitos Para Ter Estabilidade?

Para que exista o direito à estabilidade, normalmente é necessário:

  1. Ter sofrido acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  2. Ter ficado afastado por mais de 15 dias;
  3. Ter recebido auxílio-doença acidentário (B91);
  4. Ter retornado ao trabalho após a alta do INSS.

Se esses requisitos forem preenchidos, o empregador não pode demitir sem justa causa durante 12 meses.

 

E Se a Empresa Demitir Mesmo Assim?

Se o trabalhador for dispensado durante o período de estabilidade, ele pode:

  • Pedir a reintegração ao emprego;
    ou
  • Receber indenização correspondente aos salários e demais direitos do período de estabilidade.

Cada caso deve ser analisado de forma estratégica.

 

Atenção: Nem Sempre o INSS Reconhece Como Acidentário

Muitas vezes o INSS concede o benefício como auxílio-doença comum (B31), mesmo quando a doença tem relação com o trabalho.

Nesses casos, é possível discutir judicialmente o reconhecimento da natureza acidentária, garantindo:

  • Estabilidade provisória;
  • Depósitos de FGTS durante o afastamento;
  • Possível indenização.

 

Doença Ocupacional Também Gera Estabilidade

Importante: não é apenas o acidente típico (queda, fratura, corte) que gera estabilidade.

Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho também podem garantir o direito, como:

  • Tendinites;
  • Problemas na coluna;
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Depressão ou síndrome de burnout com nexo ocupacional.

 

O Que Fazer Se Você Sofreu Acidente?

Algumas medidas são importantes:

  • Guardar documentos médicos;
  • Exigir a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Registrar provas do ocorrido;
  • Buscar orientação jurídica especializada.

 

Prazo Para Buscar Seus Direitos

O trabalhador pode ingressar com ação trabalhista até:

  • 2 anos após o término do contrato;
  • Reivindicando valores dos últimos 5 anos.

 

Você Foi Demitido Após Acidente?

Se você sofreu acidente de trabalho, ficou afastado pelo INSS e foi dispensado após retornar, pode ter direito à reintegração ou indenização.

Cada situação precisa ser analisada com atenção técnica, considerando:

  • Tipo de benefício recebido;
  • Tempo de afastamento;
  • Documentação médica;
  • Conduta da empresa.

 

Avalie Seu Caso

Se você tem dúvidas sobre acidente de trabalho ou estabilidade provisória, uma análise jurídica pode esclarecer seus direitos e evitar prejuízos financeiros.

Informação é o primeiro passo para garantir seus direitos.