Artigos | Postado no dia: 8 junho, 2026
TST Reforça que Alcoolismo Pode Afastar Justa Causa e Caracterizar Dispensa Discriminatória
Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou a chamar atenção para um tema extremamente importante nas relações de trabalho: o alcoolismo como doença e os limites da demissão por justa causa.
O entendimento reforça que o trabalhador que enfrenta dependência alcoólica não pode ser tratado apenas como alguém que “cometeu falta grave”, especialmente quando a empresa tinha conhecimento da condição de saúde do empregado.
Em determinadas situações, a dispensa pode até ser considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho.
O alcoolismo é considerado doença?
Sim.
A dependência alcoólica é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença que necessita de tratamento médico e acompanhamento adequado.
Por isso, a Justiça do Trabalho vem entendendo que muitos casos envolvendo alcoolismo devem ser analisados com cautela, principalmente quando há sinais claros de dependência química.
A empresa pode aplicar justa causa?
Depende do caso.
A justa causa é a punição mais grave prevista na legislação trabalhista e exige prova robusta da falta cometida pelo trabalhador.
No entanto, quando a conduta está diretamente ligada ao alcoolismo crônico ou à dependência química, os tribunais têm entendido que a situação deve ser tratada como questão de saúde, e não apenas disciplinar.
Assim, em diversas decisões, o TST vem afastando a justa causa aplicada a trabalhadores diagnosticados com alcoolismo.
Quando a dispensa pode ser considerada discriminatória?
A dispensa pode ser considerada discriminatória quando a empresa demite o trabalhador justamente em razão da doença ou sem observar o dever de tratamento adequado da situação.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
- A empresa sabe da dependência alcoólica do empregado;
- O trabalhador já realizava tratamento médico;
- Existiam afastamentos previdenciários relacionados à doença;
- A empresa opta pela punição em vez do encaminhamento médico;
- Há estigmatização ou perseguição do trabalhador.
Nessas situações, a Justiça pode reconhecer que houve discriminação.
O que acontece se a dispensa for considerada discriminatória?
Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a:
- Reintegração ao emprego;
- Pagamento dos salários do período afastado;
- Conversão da justa causa em dispensa sem justa causa;
- Indenização por danos morais;
- Recebimento das verbas rescisórias integrais;
- Liberação do FGTS e seguro-desemprego.
Cada situação depende da análise das provas e das circunstâncias do caso concreto.
O trabalhador precisa provar a doença?
Sim. As provas são muito importantes.
Podem ser utilizados:
- Laudos médicos;
- Receitas e exames;
- Prontuários;
- Afastamentos pelo INSS;
- Comunicação interna da empresa;
- Testemunhas;
- Histórico de tratamento;
- Relatórios psicológicos ou psiquiátricos.
Quanto maior a documentação médica, maiores as chances de reconhecimento do direito.
O simples consumo de álcool impede a justa causa?
Não.
Existe diferença entre consumo ocasional de álcool e alcoolismo crônico.
Situações de embriaguez isolada, principalmente quando colocam em risco colegas ou a atividade da empresa, ainda podem gerar punições.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.
O entendimento da Justiça vem mudando
Antigamente, muitos casos eram tratados apenas como problema disciplinar.
Hoje, os tribunais trabalhistas vêm adotando uma visão mais humanizada e alinhada ao entendimento médico, reconhecendo o alcoolismo como doença que exige tratamento e proteção ao trabalhador.
A recente posição do TST reforça exatamente essa necessidade de análise cuidadosa antes da aplicação de penalidades extremas.
Conclusão
O Tribunal Superior do Trabalho vem consolidando o entendimento de que o alcoolismo pode afastar a aplicação da justa causa quando houver comprovação de dependência química relacionada à conduta do trabalhador.
Além disso, em determinadas situações, a dispensa pode ser considerada discriminatória, garantindo ao empregado importantes direitos trabalhistas e indenizatórios.
Por isso, trabalhadores que enfrentam situações semelhantes devem buscar orientação jurídica especializada para análise do caso e proteção de seus direitos.