Artigos | Postado no dia: 21 setembro, 2026

Gestante em contrato temporário, intermitente ou por prazo determinado pode ter estabilidade? Entenda o novo projeto de lei

Uma proposta que tramita no Senado pretende ampliar a proteção das trabalhadoras grávidas que possuem contratos de trabalho temporários, intermitentes ou por prazo determinado.

A notícia é importante, principalmente para mulheres que trabalham nessas modalidades e têm receio de perder a renda justamente durante a gravidez.

Mas existe uma informação fundamental: o Projeto de Lei nº 3.522/2025 ainda não virou lei.

Em 1º de setembro de 2026, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um substitutivo ao projeto. A proposta ainda precisa passar pelo turno suplementar na própria comissão e seguir o processo legislativo.

Então, o que está sendo discutido?

 

O que é o PL 3.522/2025?

O Projeto de Lei nº 3.522/2025 pretende alterar a CLT para deixar expressamente prevista a estabilidade da trabalhadora grávida também em determinadas formas de contratação que costumam gerar dúvidas.

A proposta envolve trabalhadoras contratadas:

  • por prazo determinado;
  • temporariamente;
  • pelo regime de trabalho intermitente.

A ideia é reforçar a proteção à maternidade e impedir que o tipo de contrato seja utilizado para afastar a proteção da gestante.

 

O que é estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante é uma proteção contra a dispensa sem justa causa durante determinado período.

Ela existe porque a gravidez não afeta apenas a trabalhadora. Existe também uma preocupação com a proteção da maternidade e da criança.

A Constituição Federal assegura proteção à gestante e prevê estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A discussão que chegou ao Congresso envolve justamente situações em que a trabalhadora possui um contrato que, normalmente, possui duração previamente estabelecida ou funciona de maneira diferente do contrato tradicional.

 

O que o projeto pretende mudar?

Se aprovado e transformado em lei, o projeto pretende deixar expressamente prevista a estabilidade para gestantes contratadas por prazo determinado, temporariamente ou pelo regime intermitente.

A proposta prevê a proteção desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

No caso específico do contrato intermitente, a proposta também prevê uma regra de remuneração durante o período de prestação de serviços, utilizando como referência a média das remunerações anteriores à gravidez, com um piso mínimo estabelecido no texto.

 

Isso já está valendo?

Ainda não.

Essa é a principal informação para a trabalhadora.

O PL 3.522/2025 continua em tramitação no Senado. Em 1º de setembro de 2026, a Comissão de Assuntos Sociais aprovou o substitutivo, mas a própria tramitação registra que haverá turno suplementar.

Portanto, não é correto dizer que uma nova lei já garante automaticamente essa proteção a todas as trabalhadoras nessas modalidades de contrato.

 

Mas a gestante contratada temporariamente já possui proteção?

A questão não é tão simples.

Mesmo antes de uma eventual nova lei, existem decisões judiciais importantes sobre a proteção da gestante, inclusive envolvendo contratos por prazo determinado.

O próprio Senado destaca que atualmente essas situações são tratadas com base, entre outros fundamentos, em entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.

Por isso, uma trabalhadora grávida que teve seu contrato encerrado não deve simplesmente concluir que perdeu todos os direitos porque seu contrato era temporário ou tinha prazo determinado.

É necessário analisar o tipo de contrato e as circunstâncias do caso.

 

E se eu descobri que estava grávida depois que fui dispensada?

Essa situação merece atenção.

A trabalhadora pode descobrir a gravidez depois do encerramento do contrato ou até depois de receber a comunicação da dispensa.

Dependendo das circunstâncias e do tipo de contratação, pode existir discussão sobre o direito à estabilidade.

Por isso, é importante guardar documentos como:

  • contrato de trabalho;
  • carteira de trabalho;
  • comprovantes de pagamento;
  • comunicação de encerramento do contrato;
  • exame ou documento que indique a gravidez;
  • mensagens trocadas com a empresa;
  • registros relacionados ao trabalho.

Esses documentos podem ajudar na análise do caso.

 

E se o contrato for intermitente?

O trabalho intermitente possui uma característica diferente do contrato tradicional: o trabalhador presta serviços quando é convocado, dentro das regras desse tipo de contratação.

Justamente por isso, a situação da gestante nesse regime gera discussões específicas.

O PL 3.522/2025 busca estabelecer uma proteção mais clara para essas trabalhadoras e prevê, no caso do contrato intermitente, uma forma de remuneração durante o período de prestação de serviços.

Mas, novamente: a proposta ainda está em tramitação e não deve ser tratada como lei vigente.

 

Por que esse projeto é importante?

Imagine uma trabalhadora que descobre estar grávida enquanto possui um contrato temporário.

Ela pode ter medo de comunicar a gravidez à empresa por receio de perder o emprego ou não ter seu contrato renovado.

A discussão do projeto parte justamente da necessidade de reforçar a proteção à maternidade também para essas formas de contratação.

A proposta procura evitar que a modalidade do contrato seja utilizada para deixar a gestante sem proteção.

 

O que a trabalhadora grávida deve fazer?

Se você está grávida e trabalha com contrato temporário, intermitente ou por prazo determinado, não presuma que não possui direitos.

Guarde seus documentos e procure verificar:

1. Qual é o tipo do seu contrato?

2. Quando você foi contratada?

3. Quando descobriu a gravidez?

4. Quando a gravidez foi confirmada?

5. O contrato foi encerrado antes ou depois da confirmação da gravidez?

6. Você recebeu algum comunicado da empresa?

Essas informações podem fazer diferença na análise do caso.

 

Conclusão

O Projeto de Lei 3.522/2025 representa uma tentativa de ampliar e deixar mais clara a proteção das trabalhadoras grávidas contratadas de forma temporária, intermitente ou por prazo determinado.

Em 1º de setembro de 2026, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto na forma de substitutivo, mas a proposta ainda não é uma lei em vigor e continua em tramitação.

Enquanto isso, trabalhadoras que tiveram o contrato encerrado durante a gravidez não devem concluir automaticamente que não possuem nenhum direito.

A proteção à gestante já é objeto de normas constitucionais e de importantes decisões dos tribunais, e cada situação precisa ser analisada conforme o tipo de contrato e as circunstâncias do caso.

Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica.