Artigos | Postado no dia: 9 setembro, 2026
Tema 1307 do STJ: motoristas de caminhão, ônibus e cobradores podem ter direito ao reconhecimento da atividade especial por penosidade
Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça pode beneficiar trabalhadores que exerceram atividades de motorista de caminhão, motorista de ônibus ou cobrador em condições que provocavam desgaste significativo à saúde.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Tema Repetitivo 1307, que é possível reconhecer como especial o trabalho de motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores de ônibus realizado mesmo depois de 1995, quando ficar comprovado que a atividade era penosa.
A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ em 7 de maio de 2026, e o acórdão foi publicado em 20 de maio de 2026. (Processo STJ)
Mas o que isso significa, na prática, para o trabalhador?
O que é atividade especial?
A atividade especial é aquela exercida em condições que podem prejudicar a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Quando o período trabalhado é reconhecido como especial, ele pode ter importância para a aposentadoria especial e também para o cálculo do tempo de contribuição, conforme as regras previdenciárias aplicáveis ao caso.
Durante muitos anos, surgiu uma discussão sobre o trabalho de motoristas e cobradores: seria possível considerar essa atividade especial apenas porque ela é desgastante e penosa?
O STJ respondeu que sim, é possível, desde que determinados requisitos sejam comprovados.
O que decidiu o Tema 1307 do STJ?
A tese fixada pelo STJ foi:
“É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.” (Processo STJ)
Em linguagem simples: não basta dizer que a profissão é cansativa ou perigosa. É necessário demonstrar, no caso concreto, que as condições em que aquele trabalhador exercia suas atividades provocavam desgaste à sua saúde de forma habitual e permanente.
Esse ponto é muito importante.
Por que o ano de 1995 é tão importante?
A Lei nº 9.032/1995 trouxe mudanças importantes nas regras de reconhecimento da atividade especial.
Depois dessa mudança, deixou de ser suficiente, em determinadas situações, simplesmente pertencer a uma determinada categoria profissional para obter o reconhecimento automático da atividade especial.
Por isso, no caso dos motoristas e cobradores, passou a existir uma grande discussão judicial sobre a possibilidade de reconhecer a especialidade do trabalho por causa da chamada penosidade.
O Tema 1307 enfrentou justamente essa questão.
O STJ reconheceu que a ausência de uma previsão específica no regulamento previdenciário não impede, por si só, o reconhecimento da atividade especial quando a penosidade estiver efetivamente comprovada. (Processo STJ)
O que significa “penosidade”?
Penosidade está relacionada às condições de trabalho que provocam desgaste físico ou mental significativo ao trabalhador.
No caso dos motoristas e cobradores, não se deve analisar apenas o nome da profissão.
É necessário observar como o trabalho era efetivamente realizado.
Entre os aspectos que podem ser relevantes estão, por exemplo:
- características do veículo utilizado;
- condições das estradas e dos trajetos;
- duração das jornadas;
- condições de trânsito;
- postura exigida durante a condução;
- condições ergonômicas;
- ritmo de trabalho;
- condições concretas que possam provocar desgaste à saúde.
O próprio STJ destacou que a análise deve considerar as circunstâncias concretas do trabalho, e não simplesmente presumir que todo motorista ou cobrador exerceu atividade especial. (Processo STJ)
Todo motorista de caminhão ou ônibus terá direito à atividade especial?
Não automaticamente.
Essa é uma das principais informações que o trabalhador precisa entender.
O Tema 1307 não determinou que todo motorista de caminhão, motorista de ônibus ou cobrador tenha direito ao reconhecimento da atividade especial.
O que o STJ decidiu foi que existe a possibilidade de reconhecimento da especialidade pela penosidade, inclusive para períodos posteriores a 1995, desde que sejam comprovadas as condições concretas de trabalho.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.
É necessário fazer perícia?
Sim.
O STJ foi bastante claro ao estabelecer que a penosidade deve ser comprovada por perícia técnica individualizada.
Isso significa que não basta apresentar a carteira de trabalho demonstrando que a pessoa ocupava o cargo de motorista ou cobrador.
A análise deve verificar as condições efetivamente enfrentadas pelo trabalhador.
A perícia é importante justamente para identificar se havia condições habituais e permanentes capazes de causar desgaste à saúde. (Processo STJ)
E quem trabalhou antes de 1995?
O Tema 1307 trata especificamente da possibilidade de reconhecimento da especialidade por penosidade após a Lei nº 9.032/1995.
Isso não significa que os períodos anteriores a 1995 devam ser ignorados.
Na realidade, o trabalhador pode ter períodos sujeitos a regras diferentes, dependendo da época em que trabalhou e das condições da atividade.
Por isso, é importante analisar todo o histórico profissional e previdenciário, e não apenas um determinado período.
Essa decisão pode ajudar na aposentadoria?
Pode.
O reconhecimento de períodos como atividade especial pode ter impacto importante no planejamento da aposentadoria.
Dependendo do período trabalhado, das condições existentes e das regras aplicáveis, o reconhecimento pode contribuir para:
- aposentadoria especial;
- reconhecimento de tempo especial;
- revisão do tempo de contribuição;
- análise do direito adquirido;
- planejamento previdenciário.
Entretanto, o efeito concreto depende da situação de cada trabalhador.
A decisão do STJ não significa que todos os motoristas terão aposentadoria especial automaticamente.
É necessário verificar o histórico de trabalho, os documentos existentes, as condições da atividade e as regras previdenciárias aplicáveis.
Trabalhei como motorista há muitos anos. Ainda posso analisar meu caso?
Sim.
Mesmo quem já deixou a profissão pode ter interesse em verificar se determinados períodos de trabalho podem ser reconhecidos como especiais.
Isso é particularmente importante para trabalhadores que estão próximos da aposentadoria ou que já se aposentaram e acreditam que períodos especiais não foram considerados.
A análise, porém, deve levar em conta as datas, os empregos, as funções, os documentos disponíveis e as regras previdenciárias aplicáveis a cada período.
O que o Tema 1307 muda para o trabalhador?
A principal importância da decisão é deixar claro que a penosidade pode fundamentar o reconhecimento da atividade especial de motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores, inclusive em períodos posteriores à Lei nº 9.032/1995.
Mas há uma condição essencial: é preciso provar as condições concretas de trabalho.
Portanto, a decisão abre uma possibilidade importante, mas não cria um direito automático para todos os profissionais dessas categorias.
O que o trabalhador deve fazer?
Se você trabalhou como motorista de caminhão, motorista de ônibus ou cobrador e está verificando seu direito à aposentadoria, o primeiro passo é reunir sua documentação profissional e previdenciária.
Depois, é importante verificar:
- Quais empresas você trabalhou;
- Em quais períodos exerceu a atividade;
- Qual era exatamente sua função;
- Quais eram as condições concretas de trabalho;
- Quais documentos existem para comprovar essas condições;
- Se existem períodos de atividade especial que ainda não foram reconhecidos pelo INSS.
A partir dessas informações, é possível avaliar se o Tema 1307 pode ser relevante para o seu caso.
Conclusão
O Tema Repetitivo 1307 representa uma decisão importante para trabalhadores que exerceram atividades de motorista de caminhão, motorista de ônibus ou cobrador em condições capazes de provocar desgaste à saúde.
O STJ reconheceu que, mesmo após 1995, a atividade pode ser considerada especial em razão da penosidade, desde que essa condição seja demonstrada por perícia técnica individualizada, considerando as circunstâncias concretas do trabalho. (Processo STJ)
Por isso, se você exerceu uma dessas atividades durante sua vida profissional, vale a pena verificar se existem períodos que podem ser reconhecidos como especiais.
Cada situação precisa ser analisada individualmente, especialmente quanto às condições de trabalho e aos documentos disponíveis.