Artigos | Postado no dia: 28 setembro, 2026

Motorista avisou que o caminhão estava com problema no freio e foi obrigado a continuar viagem: TST reconhece direito a indenização

O trabalhador não precisa sofrer um acidente para ter seus direitos violados. Foi isso que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu ao condenar uma empresa a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista que foi obrigado a continuar dirigindo mesmo depois de informar que havia um problema grave no sistema de freios do caminhão.

A decisão é importante principalmente para motoristas profissionais e outros trabalhadores que dependem de veículos para exercer suas atividades.

 

O que aconteceu?

O caso envolveu um motorista carreteiro que fazia uma viagem de mais de 2.500 quilômetros.

Durante o trajeto, ele percebeu um vazamento de ar no sistema de freios pneumáticos do caminhão.

O motorista comunicou o problema ao responsável pela frota.

Segundo o processo, mesmo depois de informar a falha, ele recebeu orientação para continuar a viagem porque o caminhão estava carregado.

O trabalhador também tentou entrar em contato com o gerenciador de riscos, mas não recebeu resposta.

Diante da situação, ele procurou a Justiça do Trabalho pedindo indenização.

 

A empresa alegou que não havia risco

A empresa apresentou uma versão diferente dos fatos.

Defendeu que o vazamento não comprometia todo o sistema de freios e que seria possível isolar a roda afetada.

Também argumentou que não havia ocorrido acidente e que não existia prova de dano ao motorista.

Inicialmente, tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho entenderam que não havia elementos suficientes para reconhecer a indenização.

O caso chegou ao TST.

 

O TST teve outro entendimento

Ao analisar o recurso, a Sexta Turma do TST entendeu que a situação colocava o motorista em risco.

Para o Tribunal, a empresa tinha conhecimento do problema e, diante de uma falha grave no sistema de freios, deveria ter interrompido a viagem e providenciado o reparo do veículo.

A decisão considerou que a empresa descumpriu seu dever de proteger a segurança do trabalhador.

Por isso, o TST condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão foi unânime. O processo é o RR-11030-74.2022.5.15.0145.

 

Precisa acontecer um acidente para o trabalhador receber indenização?

Não necessariamente.

Esse é um dos pontos mais importantes da decisão.

Muitas pessoas pensam que só existe direito a indenização quando ocorre um acidente, uma lesão ou algum outro prejuízo físico.

O caso analisado pelo TST mostra que não é sempre assim.

Se o empregador coloca o trabalhador, de forma indevida, diante de uma situação de risco grave, isso pode gerar responsabilidade, mesmo que o acidente felizmente não aconteça.

No caso do motorista, o Tribunal considerou relevante o fato de ele ter sido obrigado a continuar dirigindo um veículo que apresentava problema no sistema de freios.

Ou seja: o fato de nada pior ter acontecido não significa que a situação era segura.

 

A empresa pode obrigar o motorista a seguir viagem com o veículo defeituoso?

A empresa possui o dever de proporcionar condições de trabalho seguras.

Quando o motorista identifica um problema que pode comprometer a segurança do veículo e comunica o fato à empresa, a situação deve ser tratada com seriedade.

Não é razoável colocar a entrega da carga ou o cumprimento de uma rota acima da segurança do trabalhador.

No caso julgado pelo TST, esse foi justamente um dos pontos considerados pelo Tribunal: diante da informação sobre uma falha grave nos freios, a empresa deveria ter tomado providências para evitar que o trabalhador continuasse exposto ao risco.

 

E se o motorista tiver medo de parar o caminhão?

Essa é uma situação que pode acontecer na prática.

O motorista pode pensar:

“Se eu parar, vou levar uma bronca.”

“Vão dizer que estou atrasando a entrega.”

“Posso perder o emprego.”

“O caminhão está carregado e preciso chegar ao destino.”

Mas segurança deve vir em primeiro lugar.

Se existe um problema sério no veículo, é importante comunicar imediatamente a empresa e guardar alguma forma de comprovar que o problema foi informado.

Isso pode ser muito importante posteriormente.

 

Como o motorista pode provar que avisou a empresa?

Sempre que possível, o trabalhador deve preservar os registros da comunicação.

Por exemplo:

  • mensagens de WhatsApp;
  • áudios;
  • e-mails;
  • fotos e vídeos do problema;
  • ordens de serviço;
  • registros de manutenção;
  • mensagens enviadas ao responsável pela frota;
  • registros de localização;
  • documentos relacionados à viagem;
  • testemunhas que tenham conhecimento do ocorrido.

Não significa que o trabalhador precise produzir provas de tudo sozinho.

Mas, quando existe um problema de segurança, registrar o que aconteceu pode ser muito importante.

 

E se a empresa mandar continuar mesmo assim?

Se o trabalhador comunicou um problema grave e recebeu ordem para continuar, é importante preservar essa comunicação.

Por exemplo, se o responsável responder:

“Pode seguir viagem.”

ou

“Depois vemos isso.”

ou

“Não dá para parar agora porque a carga precisa chegar.”

Guarde a mensagem.

Esses registros podem ajudar a demonstrar que a empresa sabia do problema e, mesmo assim, permitiu ou determinou a continuidade do trabalho.

 

Essa decisão vale automaticamente para todo motorista?

Não.

Essa é outra informação importante.

A decisão do TST foi tomada em um caso concreto.

Ela não significa que todo motorista que trabalhar com um veículo que apresente algum defeito terá automaticamente direito a R$ 10 mil de indenização.

É necessário analisar as circunstâncias de cada situação.

Entre os fatores que podem ser importantes estão:

  • qual era o defeito;
  • se o problema comprometia a segurança;
  • se a empresa foi informada;
  • o que a empresa fez depois de ser comunicada;
  • se o trabalhador foi obrigado ou pressionado a continuar;
  • quais provas existem;
  • quais riscos o trabalhador efetivamente enfrentou.

 

O trabalhador precisa se machucar para procurar seus direitos?

Não.

O trabalhador não deve esperar acontecer uma tragédia para buscar orientação.

Se uma empresa coloca o empregado em uma situação grave de risco, especialmente depois de ser informada sobre o problema, pode existir uma questão trabalhista a ser analisada.

O caso julgado pelo TST é um exemplo disso.

O motorista não sofreu um acidente durante aquela viagem, mas o Tribunal entendeu que a exposição indevida ao risco e a conduta da empresa eram suficientes para justificar a indenização por dano moral.

 

O que essa decisão ensina aos motoristas?

A principal mensagem é simples:

Se o veículo apresentar um problema que possa colocar sua vida ou a de outras pessoas em risco, comunique a empresa e registre a comunicação.

A carga, a entrega e o prazo podem ser importantes para a empresa.

Mas nenhuma mercadoria vale mais do que a vida e a segurança do trabalhador.

O empregador também possui responsabilidade pela segurança das condições em que o trabalho é realizado.

 

Se isso aconteceu comigo, o que devo fazer?

Se você passou por uma situação semelhante, procure reunir os documentos e registros relacionados ao episódio.

Não apague conversas com a empresa.

Guarde fotos, vídeos, mensagens e documentos de manutenção.

Anote, enquanto ainda se lembra, quando aconteceu, qual era o problema, quem foi avisado e qual foi a resposta recebida.

Depois, procure orientação jurídica para verificar se a situação pode gerar algum direito trabalhista.

 

Conclusão

A decisão do TST representa um importante alerta para empresas e trabalhadores.

No caso analisado, um motorista informou que havia um problema no sistema de freios do caminhão, mas foi orientado a continuar a viagem. A Sexta Turma do TST entendeu que a conduta expôs o trabalhador a risco e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, mesmo sem ter ocorrido acidente.

Para o trabalhador, fica uma lição importante:

problemas de segurança não devem ser ignorados.

Se você comunica uma situação que coloca sua integridade física em risco, procure guardar provas dessa comunicação e busque orientação caso a empresa não tome as providências necessárias.

Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica.