Artigos | Postado no dia: 28 setembro, 2026
Motorista avisou que o caminhão estava com problema no freio e foi obrigado a continuar viagem: TST reconhece direito a indenização
O trabalhador não precisa sofrer um acidente para ter seus direitos violados. Foi isso que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu ao condenar uma empresa a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista que foi obrigado a continuar dirigindo mesmo depois de informar que havia um problema grave no sistema de freios do caminhão.
A decisão é importante principalmente para motoristas profissionais e outros trabalhadores que dependem de veículos para exercer suas atividades.
O que aconteceu?
O caso envolveu um motorista carreteiro que fazia uma viagem de mais de 2.500 quilômetros.
Durante o trajeto, ele percebeu um vazamento de ar no sistema de freios pneumáticos do caminhão.
O motorista comunicou o problema ao responsável pela frota.
Segundo o processo, mesmo depois de informar a falha, ele recebeu orientação para continuar a viagem porque o caminhão estava carregado.
O trabalhador também tentou entrar em contato com o gerenciador de riscos, mas não recebeu resposta.
Diante da situação, ele procurou a Justiça do Trabalho pedindo indenização.
A empresa alegou que não havia risco
A empresa apresentou uma versão diferente dos fatos.
Defendeu que o vazamento não comprometia todo o sistema de freios e que seria possível isolar a roda afetada.
Também argumentou que não havia ocorrido acidente e que não existia prova de dano ao motorista.
Inicialmente, tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho entenderam que não havia elementos suficientes para reconhecer a indenização.
O caso chegou ao TST.
O TST teve outro entendimento
Ao analisar o recurso, a Sexta Turma do TST entendeu que a situação colocava o motorista em risco.
Para o Tribunal, a empresa tinha conhecimento do problema e, diante de uma falha grave no sistema de freios, deveria ter interrompido a viagem e providenciado o reparo do veículo.
A decisão considerou que a empresa descumpriu seu dever de proteger a segurança do trabalhador.
Por isso, o TST condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão foi unânime. O processo é o RR-11030-74.2022.5.15.0145.
Precisa acontecer um acidente para o trabalhador receber indenização?
Não necessariamente.
Esse é um dos pontos mais importantes da decisão.
Muitas pessoas pensam que só existe direito a indenização quando ocorre um acidente, uma lesão ou algum outro prejuízo físico.
O caso analisado pelo TST mostra que não é sempre assim.
Se o empregador coloca o trabalhador, de forma indevida, diante de uma situação de risco grave, isso pode gerar responsabilidade, mesmo que o acidente felizmente não aconteça.
No caso do motorista, o Tribunal considerou relevante o fato de ele ter sido obrigado a continuar dirigindo um veículo que apresentava problema no sistema de freios.
Ou seja: o fato de nada pior ter acontecido não significa que a situação era segura.
A empresa pode obrigar o motorista a seguir viagem com o veículo defeituoso?
A empresa possui o dever de proporcionar condições de trabalho seguras.
Quando o motorista identifica um problema que pode comprometer a segurança do veículo e comunica o fato à empresa, a situação deve ser tratada com seriedade.
Não é razoável colocar a entrega da carga ou o cumprimento de uma rota acima da segurança do trabalhador.
No caso julgado pelo TST, esse foi justamente um dos pontos considerados pelo Tribunal: diante da informação sobre uma falha grave nos freios, a empresa deveria ter tomado providências para evitar que o trabalhador continuasse exposto ao risco.
E se o motorista tiver medo de parar o caminhão?
Essa é uma situação que pode acontecer na prática.
O motorista pode pensar:
“Se eu parar, vou levar uma bronca.”
“Vão dizer que estou atrasando a entrega.”
“Posso perder o emprego.”
“O caminhão está carregado e preciso chegar ao destino.”
Mas segurança deve vir em primeiro lugar.
Se existe um problema sério no veículo, é importante comunicar imediatamente a empresa e guardar alguma forma de comprovar que o problema foi informado.
Isso pode ser muito importante posteriormente.
Como o motorista pode provar que avisou a empresa?
Sempre que possível, o trabalhador deve preservar os registros da comunicação.
Por exemplo:
- mensagens de WhatsApp;
- áudios;
- e-mails;
- fotos e vídeos do problema;
- ordens de serviço;
- registros de manutenção;
- mensagens enviadas ao responsável pela frota;
- registros de localização;
- documentos relacionados à viagem;
- testemunhas que tenham conhecimento do ocorrido.
Não significa que o trabalhador precise produzir provas de tudo sozinho.
Mas, quando existe um problema de segurança, registrar o que aconteceu pode ser muito importante.
E se a empresa mandar continuar mesmo assim?
Se o trabalhador comunicou um problema grave e recebeu ordem para continuar, é importante preservar essa comunicação.
Por exemplo, se o responsável responder:
“Pode seguir viagem.”
ou
“Depois vemos isso.”
ou
“Não dá para parar agora porque a carga precisa chegar.”
Guarde a mensagem.
Esses registros podem ajudar a demonstrar que a empresa sabia do problema e, mesmo assim, permitiu ou determinou a continuidade do trabalho.
Essa decisão vale automaticamente para todo motorista?
Não.
Essa é outra informação importante.
A decisão do TST foi tomada em um caso concreto.
Ela não significa que todo motorista que trabalhar com um veículo que apresente algum defeito terá automaticamente direito a R$ 10 mil de indenização.
É necessário analisar as circunstâncias de cada situação.
Entre os fatores que podem ser importantes estão:
- qual era o defeito;
- se o problema comprometia a segurança;
- se a empresa foi informada;
- o que a empresa fez depois de ser comunicada;
- se o trabalhador foi obrigado ou pressionado a continuar;
- quais provas existem;
- quais riscos o trabalhador efetivamente enfrentou.
O trabalhador precisa se machucar para procurar seus direitos?
Não.
O trabalhador não deve esperar acontecer uma tragédia para buscar orientação.
Se uma empresa coloca o empregado em uma situação grave de risco, especialmente depois de ser informada sobre o problema, pode existir uma questão trabalhista a ser analisada.
O caso julgado pelo TST é um exemplo disso.
O motorista não sofreu um acidente durante aquela viagem, mas o Tribunal entendeu que a exposição indevida ao risco e a conduta da empresa eram suficientes para justificar a indenização por dano moral.
O que essa decisão ensina aos motoristas?
A principal mensagem é simples:
Se o veículo apresentar um problema que possa colocar sua vida ou a de outras pessoas em risco, comunique a empresa e registre a comunicação.
A carga, a entrega e o prazo podem ser importantes para a empresa.
Mas nenhuma mercadoria vale mais do que a vida e a segurança do trabalhador.
O empregador também possui responsabilidade pela segurança das condições em que o trabalho é realizado.
Se isso aconteceu comigo, o que devo fazer?
Se você passou por uma situação semelhante, procure reunir os documentos e registros relacionados ao episódio.
Não apague conversas com a empresa.
Guarde fotos, vídeos, mensagens e documentos de manutenção.
Anote, enquanto ainda se lembra, quando aconteceu, qual era o problema, quem foi avisado e qual foi a resposta recebida.
Depois, procure orientação jurídica para verificar se a situação pode gerar algum direito trabalhista.
Conclusão
A decisão do TST representa um importante alerta para empresas e trabalhadores.
No caso analisado, um motorista informou que havia um problema no sistema de freios do caminhão, mas foi orientado a continuar a viagem. A Sexta Turma do TST entendeu que a conduta expôs o trabalhador a risco e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, mesmo sem ter ocorrido acidente.
Para o trabalhador, fica uma lição importante:
problemas de segurança não devem ser ignorados.
Se você comunica uma situação que coloca sua integridade física em risco, procure guardar provas dessa comunicação e busque orientação caso a empresa não tome as providências necessárias.
Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica.