Artigos | Postado no dia: 30 junho, 2025
Auxílio-Maternidade para Contribuintes Individuais e MEI – Possível com apenas uma contribuição – Julgamento das ADIs 2110 e 2111 no STF

Introdução
O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), concluído em maio de 2024, representa um avanço histórico na proteção social das trabalhadoras autônomas, incluindo as microempreendedoras individuais (MEI). O foco foi o salário-maternidade, e especialmente o tratamento desigual entre seguradas com vínculo empregatício e as demais categorias, como contribuintes individuais e facultativas.
Sobre o salário-maternidade:
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a segurados, incluindo empregadas, trabalhadoras avulsas e seguradas especiais (rurais), que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção. Ele serve para garantir amparo financeiro durante o período de afastamento, que pode variar de 120 dias (parto) a 30-120 dias (adoção).
– Como funciona:
1. Requisitos:
- Ser segurado do INSS.
- Cumprir o período de carência;
- Ter um motivo de afastamento válido (parto, adoção, aborto, guarda para adoção).
2. Solicitação:
- É possível solicitar o benefício pela internet, através do portal do INSS, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.
- É necessário apresentar documentos como atestado médico (para casos de parto e aborto), termo de adoção ou guarda judicial (para adoção) e documento de identificação.
3. Pagamento:
- O valor do salário-maternidade é calculado com base na remuneração média dos últimos meses de contribuição.
- O benefício é pago em parcelas mensais durante o período de afastamento.
4. Duração:
- A duração do benefício varia de acordo com o motivo do afastamento:
- Parto: 120 dias.
- Adoção: 30 a 120 dias, dependendo da idade da criança.
- Aborto não criminoso: 2 semanas.
- Guarda judicial para fins de adoção: 120 dias.
- Quem tem direito:
- Empregadas: .
- Trabalhadoras avulsas: .
- Seguradas especiais (rurais): .
- Contribuinte individual (autônoma): .
- Segurada facultativa: .
- Empregada doméstica: .
- Mães que adotam crianças: .
- Homens também podem ter direito em alguns casos:
- Se o pai for empregado e a mãe estiver afastada por licença maternidade, ele poderá receber o salário-maternidade em substituição à licença-maternidade da mãe.
Sobre a carência:
Em regras gerais é preciso ter no mínimo 10 contribuições mensais para a concessão do benefício. Porém, o STF entendeu que, para garantir a proteção constitucional à maternidade, deve ser exigida apenas uma única contribuição previdenciária para as seguradas sem vínculo empregatício, ou seja:
– Contribuinte individual (autônomas);
– Microempreendedora individual (MEI);
– Segurada facultativa.
Resultado prático:
– Basta uma única contribuição mensal ao INSS para ter direito ao salário-maternidade, mesmo que a segurada não tenha 10 meses de contribuição.
– Essa regra igualiza os direitos das trabalhadoras autônomas às das empregadas com carteira assinada, que já recebem o benefício sem carência mínima.
Impacto para MEIs e contribuintes individuais:
A decisão do STF representa um avanço na justiça social e na inclusão previdenciária, especialmente para mulheres que:
– Estão iniciando uma atividade como MEI ou autônoma;
– Passaram por situações de informalidade ou desemprego;
– Estavam afastadas do mercado de trabalho e voltaram a contribuir.
Agora, com apenas uma contribuição mensal, a mulher segurada já garante o direito ao salário-maternidade, promovendo acesso efetivo à proteção social e incentivo à formalização.
Conclusão
O julgamento das ADIs 2110 e 2111 pelo STF é uma vitória para a equidade no sistema previdenciário. Ao assegurar mesmo valor e mesma carência para o salário-maternidade de todas as seguradas — independentemente da forma de contribuição — o Supremo reafirma o compromisso com os princípios constitucionais de isonomia, dignidade da pessoa humana e proteção à maternidade.
Essa decisão amplia o alcance da previdência e fortalece os direitos das mulheres brasileiras, especialmente as mais vulneráveis, que agora podem contar com uma rede de proteção mais justa e acessível.