Artigos | Postado no dia: 30 junho, 2025

Auxílio-Maternidade para Contribuintes Individuais e MEI – Possível com apenas uma contribuição – Julgamento das ADIs 2110 e 2111 no STF

Introdução 

O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), concluído em maio de 2024, representa um avanço histórico na proteção social das trabalhadoras autônomas, incluindo as microempreendedoras individuais (MEI). O foco foi o salário-maternidade, e especialmente o tratamento desigual entre seguradas com vínculo empregatício e as demais categorias, como contribuintes individuais e facultativas. 

 

Sobre o salário-maternidade:  

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a segurados, incluindo empregadas, trabalhadoras avulsas e seguradas especiais (rurais), que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção. Ele serve para garantir amparo financeiro durante o período de afastamento, que pode variar de 120 dias (parto) a 30-120 dias (adoção).  

  – Como funciona: 

1. Requisitos: 

  • Ser segurado do INSS.  
  • Cumprir o período de carência; 
  • Ter um motivo de afastamento válido (parto, adoção, aborto, guarda para adoção).  

2. Solicitação: 

  • É possível solicitar o benefício pela internet, através do portal do INSS, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.  
  • É necessário apresentar documentos como atestado médico (para casos de parto e aborto), termo de adoção ou guarda judicial (para adoção) e documento de identificação.  

3. Pagamento: 

  • O valor do salário-maternidade é calculado com base na remuneração média dos últimos meses de contribuição.  
  • O benefício é pago em parcelas mensais durante o período de afastamento.  

4. Duração: 

  • A duração do benefício varia de acordo com o motivo do afastamento: 
  • Parto: 120 dias.  
  • Adoção: 30 a 120 dias, dependendo da idade da criança.  
  • Aborto não criminoso: 2 semanas.  
  • Guarda judicial para fins de adoção: 120 dias.  
  1. Quem tem direito:
  • Empregadas: . 
  • Trabalhadoras avulsas: . 
  • Seguradas especiais (rurais): . 
  • Contribuinte individual (autônoma): . 
  • Segurada facultativa: . 
  • Empregada doméstica: . 
  • Mães que adotam crianças: . 
  • Homens também podem ter direito em alguns casos: 
  • Se o pai for empregado e a mãe estiver afastada por licença maternidade, ele poderá receber o salário-maternidade em substituição à licença-maternidade da mãe. 

Sobre a carência:  

Em regras gerais é preciso ter no mínimo 10 contribuições mensais para a concessão do benefício. Porém, o STF entendeu que, para garantir a proteção constitucional à maternidade, deve ser exigida apenas uma única contribuição previdenciária para as seguradas sem vínculo empregatício, ou seja: 

– Contribuinte individual (autônomas); 

– Microempreendedora individual (MEI); 

– Segurada facultativa. 

Resultado prático: 

– Basta uma única contribuição mensal ao INSS para ter direito ao salário-maternidade, mesmo que a segurada não tenha 10 meses de contribuição. 

– Essa regra igualiza os direitos das trabalhadoras autônomas às das empregadas com carteira assinada, que já recebem o benefício sem carência mínima. 

Impacto para MEIs e contribuintes individuais: 

A decisão do STF representa um avanço na justiça social e na inclusão previdenciária, especialmente para mulheres que: 

– Estão iniciando uma atividade como MEI ou autônoma; 

– Passaram por situações de informalidade ou desemprego; 

– Estavam afastadas do mercado de trabalho e voltaram a contribuir. 

 

Agora, com apenas uma contribuição mensal, a mulher segurada já garante o direito ao salário-maternidade, promovendo acesso efetivo à proteção social e incentivo à formalização. 

Conclusão 

O julgamento das ADIs 2110 e 2111 pelo STF é uma vitória para a equidade no sistema previdenciário. Ao assegurar mesmo valor e mesma carência para o salário-maternidade de todas as seguradas — independentemente da forma de contribuição — o Supremo reafirma o compromisso com os princípios constitucionais de isonomia, dignidade da pessoa humana e proteção à maternidade. 

Essa decisão amplia o alcance da previdência e fortalece os direitos das mulheres brasileiras, especialmente as mais vulneráveis, que agora podem contar com uma rede de proteção mais justa e acessível.