Artigos | Postado no dia: 7 julho, 2025

Avós, padrastos e tios agora podem deixar pensão para netos, enteados e sobrinhos. Entenda o que a nova Lei 15.180/2025 mudou nos benefícios de pensão por morte.

A Lei15.180/2025, publicada em 1º de julho de 2025, promoveu alteração ao parágrafo 2º do art.16 da Lei 8.213/1991, que trata das pessoas equiparadas a filhos como dependentes para fins previdenciários  

 

Texto Original vs. Novo 

Antes da alteração: 

O art.16, §2º previa: 

  • “Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.” 

Depois da alteração (Lei15.180/2025): 

  • O dispositivo passou a prever adicionalmente: 
  • O menor emancipado economicamente (com renda própria); 
  • O menor com mandato judicial de representação legal, mesmo sem tutela formal; 
  • O menor sob guarda por decisão administrativa, não apenas judicial. 

Essa ampliação visa garantir maior proteção familiar, adaptando o RGPS às novas realidades (ex.: crianças sob guarda resolvida por conselhos tutelares). 

 

 Impactos Práticos 

  1. Menor emancipado economicamente

Mesmo que tutor, poderá incluir filho designado como dependente e garantir acesso à pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios, sem limitação anterior de guarda. 

 

  1. Representação judicial sem tutela formal

Ex.: avô que representa neto judicialmente. Antes, sem tutela formal, não podia habilitar o neto como dependente – agora, pode. 

  1. Guarda administrativa (ex.: conselhos tutelares)

Casos de menores removidos de contexto familiar e colocados sob guarda administrativa ganham acesso automático a benefícios previdenciários via titular registrado como responsável. 

 

Exemplo prático: 

João, menor emancipado que vive com a mãe aposentada pelo INSS. 

 

Antes da Lei15.180  Depois da Lei15.180 
Não era equiparado como dependente  Passa a poder receber auxílio-reclusão ou pensão 

 

Maria, sob representação judicial pelo avô, sem tutela formal 

 

Antes da Lei15.180  Depois da Lei15.180 
Não tinha direito a dependência legal  Ganha acesso a benefícios previdenciários 

 

Pedro, menor sob guarda administrativa por medida sociofamiliar 

 

Antes da Lei15.180  Depois da Lei15.180 
Sem habilitação como dependente  Agora é equiparado e pode ser incluído 

 

 

 

Considerações Jurídicas da nova Lei:  

  • Impulsiona proteção social, alinhando-se ao princípio da universalidade da previdência; 
  • Demanda atualização dos sistemas do INSS para reconhecer automaticamente os novos casos como dependentes; 
  • Reduz litígios judiciais, pois elimina lacunas anteriores na lei. 

 

 

Conclusão 

A Lei 15.180/2025 é um grande passo para a previdência social. Ela muda como se entende a dependência. Agora, mais famílias são incluídas, como avós, padrastos e tios que cuidam de netos, enteados e sobrinhos. Esses cuidadores podem deixar benefícios da previdência para essas crianças e jovens quando falecerem.