Revisão da Vida Toda do INSS: Quem pode pedir a revisão?
08/12/2022
Em 1º de dezembro o STF julgou a Revisão da Vida Toda, e por 6x5 votos, decidiu a favor dos segurados fixando a seguinte tese:
“Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram na Regime Geral da Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.879/99, ocorrida em 26/11/99”.
Em outras palavras, o STF julgou a favor dos pensionistas e aposentados do INSS, sendo possível requerer a revisão judicialmente.
Agora, a pergunta mais importante, quem pode pedir?
Para a Revisão ser considerada favorável é necessário cumprir alguns requisitos:
1) Ter se aposentados nos últimos 10 anos;
2) Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);
3) A aposentadoria ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13/11/2019);
4) Ter começado a receber a aposentadoria, a partir dezembro de 2012;
É muito importante o segurado analisar esses dados, e fazer um cálculo antes de entrar na Justiça, pois a “revisão da vida toda” é vantajosa para muitos aposentados e pensionistas, mas em alguns casos pode trazer prejuízos como redução de salário, quando não for bem analisado.
Dessa forma, é recomendável fazer o cálculo antes de ingressar com o pedido na justiça, para o pedido não trazer efeitos negativos ao seu benefício.
Se está com dúvidas se a revisão se aplica no seu caso, entre em contato conosco que podemos verificar.