Artigos | Postado no dia: 30 julho, 2025

Estabilidade do Trabalhador que Sofre Acidente de Trabalho: Conheça seus Direitos

Infelizmente, acidentes de trabalho ainda são uma realidade comum no Brasil. Quando isso acontece, muitos trabalhadores e suas famílias se perguntam: “E agora? Posso ser demitido?” ou “Tenho algum direito à estabilidade no emprego?”

A resposta é: sim, o trabalhador acidentado possui direito à estabilidade no emprego, desde que preenchidos alguns requisitos. Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta como funciona essa proteção legal.

 

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, ou no trajeto entre a casa e o trabalho, e que causa lesão corporal, perturbação funcional ou até mesmo a morte do trabalhador. Também são considerados acidentes de trabalho as doenças ocupacionais, que surgem em razão das atividades desempenhadas ou do ambiente de trabalho.

 

Direito à estabilidade: o que diz a lei?

A estabilidade provisória do trabalhador acidentado está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. De acordo com a norma, o empregado que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por até 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (espécie B91).

Em resumo, para ter direito à estabilidade, é necessário:

  1. Ser empregado com vínculo formal (CLT);
  2. Ter sofrido um acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  3. Ter recebido auxílio-doença acidentário (B91) do INSS;
  4. Retornar ao trabalho após a alta do INSS.

Durante a estabilidade, posso ser demitido?

Durante o período de estabilidade, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa. A empresa só poderá encerrar o contrato se houver um motivo legalmente reconhecido como justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT.

Caso o trabalhador seja dispensado indevidamente nesse período, ele pode pleitear na Justiça a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.

 

E se a empresa não registrar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

A emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigatória e deve ser feita pela empresa. No entanto, mesmo que a empresa se recuse a emitir o documento, o trabalhador pode procurar um sindicato, o INSS ou até mesmo fazer a comunicação por conta própria.

O mais importante é garantir que o afastamento seja reconhecido como acidentário, para que o direito à estabilidade seja assegurado.

 

Conclusão: seus direitos precisam ser respeitados.

O período de estabilidade é uma garantia fundamental para o trabalhador que já se encontra em situação vulnerável após um acidente. Serve para proteger sua renda, sua saúde e seu retorno seguro ao trabalho.

Se você sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional, e tem dúvidas sobre seus direitos ou sobre como proceder, é essencial buscar orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. Muitas vezes, garantir seus direitos depende de uma atuação rápida e estratégica.

 

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