Artigos | Postado no dia: 25 maio, 2026

Rescisão indireta: falta de pagamento de horas extras e adicionais pode gerar direito do trabalhador

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou a chamar atenção para um tema extremamente importante nas relações trabalhistas: a possibilidade de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho diante do descumprimento das obrigações pela empresa, especialmente nos casos de falta de pagamento de horas extras, adicionais e outras verbas salariais.

Muitos trabalhadores convivem durante anos com irregularidades no ambiente de trabalho sem saber que, em determinadas situações, a lei permite que o empregado “rompa” o contrato e receba todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

 

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é conhecida popularmente como a “justa causa do empregador”.

Ela ocorre quando a empresa pratica faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho, autorizando o trabalhador a pedir o encerramento do contrato na Justiça do Trabalho.

A previsão está no artigo 483 da CLT, que estabelece diversas hipóteses de falta grave patronal.

 

A falta de pagamento pode gerar rescisão indireta?

Sim. O atraso reiterado ou o não pagamento correto das verbas trabalhistas pode configurar descumprimento grave das obrigações do empregador.

Entre as irregularidades mais comuns estão:

  • Não pagamento de horas extras;
  • Falta de pagamento de adicional de insalubridade;
  • Não pagamento de adicional de periculosidade;
  • Ausência de adicional noturno;
  • Supressão de comissões;
  • Pagamento “por fora”;
  • Não recolhimento do FGTS;
  • Salários pagos com atraso frequente.

O entendimento mais recente do TST reforça que a inadimplência habitual dessas parcelas pode justificar a rescisão indireta, principalmente quando a empresa mantém a irregularidade por longos períodos.

 

O trabalhador precisa pedir demissão?

Não.

Na rescisão indireta, o trabalhador não pede demissão. O que ocorre é o reconhecimento judicial de que a empresa descumpriu gravemente suas obrigações contratuais.

Por isso, caso a Justiça reconheça a rescisão indireta, o empregado passa a ter direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

 

Quais direitos o trabalhador recebe?

Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador pode receber:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Guias para seguro-desemprego;
  • Horas extras e adicionais não pagos;
  • Demais verbas trabalhistas devidas.

Dependendo do caso, também pode existir indenização por danos morais.

 

O que o TST vem decidindo?

O Tribunal Superior do Trabalho tem reforçado o entendimento de que o descumprimento reiterado das obrigações trabalhistas não pode ser tratado como mera irregularidade administrativa.

Quando a empresa deixa de pagar direitos básicos de forma contínua, há quebra da confiança necessária para manutenção do vínculo de emprego.

Assim, situações envolvendo ausência habitual de pagamento de horas extras e adicionais legais podem configurar falta grave suficiente para autorizar a rescisão indireta.

 

O trabalhador precisa continuar trabalhando?

Essa é uma das maiores dúvidas.

Em muitos casos, o trabalhador ingressa com ação judicial e continua trabalhando até a decisão. Em outras situações, dependendo da gravidade, pode ocorrer o afastamento das atividades.

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente, pois sair da empresa sem orientação jurídica pode trazer riscos ao processo.

 

Como comprovar as irregularidades?

As provas são fundamentais na ação trabalhista.

Podem ser utilizados:

  • Holerites;
  • Cartões de ponto;
  • Conversas por WhatsApp;
  • Escalas de trabalho;
  • Extratos do FGTS;
  • Testemunhas;
  • Contracheques;
  • Perícias;
  • Registros internos da empresa.

Quanto maior a documentação, maiores as chances de reconhecimento do direito.

 

Conclusão

A falta reiterada de pagamento de horas extras, adicionais e demais verbas trabalhistas pode configurar falta grave do empregador e autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O entendimento recente do TST reforça a proteção ao trabalhador diante de práticas abusivas e demonstra que empresas que descumprem sistematicamente suas obrigações podem ser responsabilizadas judicialmente.

Se o trabalhador enfrenta irregularidades constantes no pagamento de seus direitos, é essencial buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de ajuizamento da ação e garantir a proteção de seus direitos trabalhistas.