Artigos | Postado no dia: 19 outubro, 2026

Fim da escala 6×1: o que muda para o trabalhador?

Congresso aprova proposta que prevê dois dias de descanso semanal, redução da jornada de trabalho e manutenção dos salários. Entenda as principais mudanças.

O fim da escala 6×1 representa uma mudança importante para os trabalhadores brasileiros. Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC 221/2019, que prevê a redução da jornada máxima de trabalho e a ampliação do descanso semanal remunerado.

Mas, na prática, o que muda para quem trabalha em supermercados, lojas, restaurantes e outros setores?

 

O que é a escala 6×1?

É o regime em que o trabalhador trabalha durante seis dias e descansa apenas um dia por semana. Esse modelo é comum no comércio, em supermercados, restaurantes e diversas outras atividades.

Com a mudança aprovada, a proposta é substituir esse regime pela escala 5×2, na qual o trabalhador trabalha cinco dias e descansa dois.

 

Como ficará a jornada de trabalho?

Atualmente, o limite geral é de 44 horas semanais. A proposta prevê uma redução gradual:

* Primeira etapa: 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.

* Etapa final: 40 horas semanais, mantendo dois dias de descanso e o limite de oito horas diárias.

A transição está prevista para começar 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A jornada de 40 horas será aplicada após mais 12 meses.

Veja exemplos de como a mudança funciona

Exemplo 1 — Trabalhador de supermercado

Um empregado que atualmente trabalha seis dias por semana e folga apenas um passará, pela regra geral prevista, a ter dois dias de descanso semanal.

Exemplo 2 — Trabalhador que cumpre 44 horas semanais

Na etapa final, a jornada poderá ser distribuída em cinco dias de oito horas, totalizando 40 horas semanais. Assim, além de trabalhar menos horas por semana, o empregado terá dois dias de descanso.

Exemplo 3 — Quem já trabalha de segunda a sexta-feira

O trabalhador que já cumpre 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias, já está dentro do limite final previsto. Nesse caso, não haverá necessariamente redução adicional de sua jornada normal.

 

O salário poderá diminuir?

Não. A proposta aprovada prevê a redução da jornada sem redução salarial. Portanto, o empregador não poderá diminuir o salário simplesmente porque o limite de horas trabalhadas foi reduzido.

 

As folgas serão sempre aos sábados e domingos?

Não necessariamente. Os dois dias de descanso poderão variar conforme a atividade profissional e a organização das escalas. O domingo será preferencialmente um dos dias de repouso, conforme o texto aprovado.

 

Quando começa a valer?

A PEC foi aprovada pelo Congresso e segue para promulgação. As novas regras ainda dependem dessa etapa e dos prazos previstos no texto constitucional para começarem a produzir efeitos.

O que o trabalhador precisa saber: a mudança busca garantir mais tempo para descanso, família, lazer e estudos, sem perda salarial. A aplicação deverá respeitar os limites de jornada e as regras específicas de cada categoria.

O escritório acompanha as mudanças na legislação trabalhista para manter os trabalhadores informados sobre seus direitos.

Tem dúvidas sobre sua jornada de trabalho? Procure orientação jurídica para entender como as novas regras poderão afetar seu contrato.

 

Conteúdo informativo, atualizado em 15 de outubro de 2026.