Artigos | Postado no dia: 8 junho, 2026

TST Reforça que Alcoolismo Pode Afastar Justa Causa e Caracterizar Dispensa Discriminatória

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou a chamar atenção para um tema extremamente importante nas relações de trabalho: o alcoolismo como doença e os limites da demissão por justa causa.

O entendimento reforça que o trabalhador que enfrenta dependência alcoólica não pode ser tratado apenas como alguém que “cometeu falta grave”, especialmente quando a empresa tinha conhecimento da condição de saúde do empregado.

Em determinadas situações, a dispensa pode até ser considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho.

 

O alcoolismo é considerado doença?

Sim.

A dependência alcoólica é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença que necessita de tratamento médico e acompanhamento adequado.

Por isso, a Justiça do Trabalho vem entendendo que muitos casos envolvendo alcoolismo devem ser analisados com cautela, principalmente quando há sinais claros de dependência química.

 

A empresa pode aplicar justa causa?

Depende do caso.

A justa causa é a punição mais grave prevista na legislação trabalhista e exige prova robusta da falta cometida pelo trabalhador.

No entanto, quando a conduta está diretamente ligada ao alcoolismo crônico ou à dependência química, os tribunais têm entendido que a situação deve ser tratada como questão de saúde, e não apenas disciplinar.

Assim, em diversas decisões, o TST vem afastando a justa causa aplicada a trabalhadores diagnosticados com alcoolismo.

 

Quando a dispensa pode ser considerada discriminatória?

A dispensa pode ser considerada discriminatória quando a empresa demite o trabalhador justamente em razão da doença ou sem observar o dever de tratamento adequado da situação.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • A empresa sabe da dependência alcoólica do empregado;
  • O trabalhador já realizava tratamento médico;
  • Existiam afastamentos previdenciários relacionados à doença;
  • A empresa opta pela punição em vez do encaminhamento médico;
  • Há estigmatização ou perseguição do trabalhador.

Nessas situações, a Justiça pode reconhecer que houve discriminação.

 

O que acontece se a dispensa for considerada discriminatória?

Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a:

  • Reintegração ao emprego;
  • Pagamento dos salários do período afastado;
  • Conversão da justa causa em dispensa sem justa causa;
  • Indenização por danos morais;
  • Recebimento das verbas rescisórias integrais;
  • Liberação do FGTS e seguro-desemprego.

Cada situação depende da análise das provas e das circunstâncias do caso concreto.

 

O trabalhador precisa provar a doença?

Sim. As provas são muito importantes.

Podem ser utilizados:

  • Laudos médicos;
  • Receitas e exames;
  • Prontuários;
  • Afastamentos pelo INSS;
  • Comunicação interna da empresa;
  • Testemunhas;
  • Histórico de tratamento;
  • Relatórios psicológicos ou psiquiátricos.

Quanto maior a documentação médica, maiores as chances de reconhecimento do direito.

 

O simples consumo de álcool impede a justa causa?

Não.

Existe diferença entre consumo ocasional de álcool e alcoolismo crônico.

Situações de embriaguez isolada, principalmente quando colocam em risco colegas ou a atividade da empresa, ainda podem gerar punições.

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

 

O entendimento da Justiça vem mudando

Antigamente, muitos casos eram tratados apenas como problema disciplinar.

Hoje, os tribunais trabalhistas vêm adotando uma visão mais humanizada e alinhada ao entendimento médico, reconhecendo o alcoolismo como doença que exige tratamento e proteção ao trabalhador.

A recente posição do TST reforça exatamente essa necessidade de análise cuidadosa antes da aplicação de penalidades extremas.

 

Conclusão

O Tribunal Superior do Trabalho vem consolidando o entendimento de que o alcoolismo pode afastar a aplicação da justa causa quando houver comprovação de dependência química relacionada à conduta do trabalhador.

Além disso, em determinadas situações, a dispensa pode ser considerada discriminatória, garantindo ao empregado importantes direitos trabalhistas e indenizatórios.

Por isso, trabalhadores que enfrentam situações semelhantes devem buscar orientação jurídica especializada para análise do caso e proteção de seus direitos.