Artigos | Postado no dia: 25 agosto, 2025
Auxílio-acidente: quando é devido e como solicitar?

Você sabia que pode ter direito a um benefício do INSS mesmo após voltar a trabalhar? Esse benefício é o auxílio-acidente.
O que é o auxílio-acidente?
É um benefício pago ao trabalhador segurado do INSS que sofre um acidente de trabalho ou de qualquer natureza e, mesmo após a recuperação, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer a atividade habitual.
Ele tem caráter indenizatório, ou seja, é um valor extra que você recebe junto com seu salário, sem precisar deixar de trabalhar.
Quando é devido?
O auxílio-acidente é devido quando:
- O trabalhador sofreu acidente (de trabalho ou não) ou doença ocupacional;
- Ficaram sequelas permanentes;
- Essas sequelas reduzem, mesmo que parcialmente, a capacidade laboral.
Exemplos práticos
– Exemplo 1: João, operador de máquinas, sofreu acidente de trabalho e perdeu parte de um dedo. Ele consegue continuar trabalhando, mas com mais dificuldade. Nesse caso, pode ter direito ao auxílio-acidente.
– Exemplo 2: Maria, balconista, lesionou o ombro carregando peso. Após o tratamento, ficou com limitação de movimento, embora consiga continuar no emprego. Também pode ter direito ao benefício.
Valor do benefício
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria.
Atenção!
Nem todo acidente dá direito ao auxílio-acidente. É preciso comprovar que ficaram sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito pouco conhecido, mas que pode ajudar trabalhadores que continuam ativos, mas com limitações após um acidente.
Sofreu um acidente e ficou com sequelas? Procure orientação jurídica para avaliar se você tem direito a esse benefício.