Artigos | Postado no dia: 25 agosto, 2025

Auxílio-acidente: quando é devido e como solicitar?

Você sabia que pode ter direito a um benefício do INSS mesmo após voltar a trabalhar? Esse benefício é o auxílio-acidente.

  O que é o auxílio-acidente?

É um benefício pago ao trabalhador segurado do INSS que sofre um acidente de trabalho ou de qualquer natureza e, mesmo após a recuperação, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer a atividade habitual.

Ele tem caráter indenizatório, ou seja, é um valor extra que você recebe junto com seu salário, sem precisar deixar de trabalhar.

  Quando é devido?

O auxílio-acidente é devido quando:

  1. O trabalhador sofreu acidente (de trabalho ou não) ou doença ocupacional;
  2. Ficaram sequelas permanentes;
  3. Essas sequelas reduzem, mesmo que parcialmente, a capacidade laboral.

  Exemplos práticos

– Exemplo 1: João, operador de máquinas, sofreu acidente de trabalho e perdeu parte de um dedo. Ele consegue continuar trabalhando, mas com mais dificuldade. Nesse caso, pode ter direito ao auxílio-acidente.

– Exemplo 2: Maria, balconista, lesionou o ombro carregando peso. Após o tratamento, ficou com limitação de movimento, embora consiga continuar no emprego. Também pode ter direito ao benefício.

  Valor do benefício

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria.

  Atenção!

  Nem todo acidente dá direito ao auxílio-acidente. É preciso comprovar que ficaram sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

  Conclusão

O auxílio-acidente é um direito pouco conhecido, mas que pode ajudar trabalhadores que continuam ativos, mas com limitações após um acidente.

  Sofreu um acidente e ficou com sequelas? Procure orientação jurídica para avaliar se você tem direito a esse benefício.