Artigos | Postado no dia: 11 agosto, 2025
Fibromialgia Agora é Considerada Deficiência: Entenda a Nova Lei 15.176/2025 e Seus Impactos no Direito Previdenciário

Com a promulgação da Lei nº 15.176/2025, a fibromialgia passa oficialmente a ser reconhecida como deficiência, trazendo importantes repercussões para milhões de brasileiros que convivem com essa condição. Trata-se de um marco na luta por direitos das pessoas com doenças crônicas.
Neste artigo, vamos explicar, de forma objetiva e prática, o que diz a nova lei e como ela pode beneficiar os segurados do INSS.
O que diz a Lei 15.176/2025?
A Lei nº 15.176/2025, sancionada em julho de 2025, reconhece a fibromialgia como uma deficiência, equiparando seus portadores às pessoas com deficiência física, sensorial, mental ou intelectual para fins legais.
Em resumo, isso significa que quem é diagnosticado com fibromialgia pode ter acesso aos mesmos direitos e garantias previstas para pessoas com deficiência, inclusive nas relações com o INSS.
O que é fibromialgia?
A fibromialgia é uma síndrome crônica que causa dor muscular generalizada, fadiga intensa, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas, entre outros sintomas. Apesar de não ser visível em exames de imagem ou sangue, é reconhecida pela OMS como uma doença real e incapacitante.
Como a nova lei impacta o Direito Previdenciário?
A seguir, veja alguns exemplos práticos de como a Lei 15.176/2025 pode beneficiar os segurados do INSS diagnosticados com fibromialgia:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Antes da nova lei, o segurado com fibromialgia tinha dificuldade de comprovar a condição de deficiência. Agora, com o reconhecimento legal, ele poderá pleitear:
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (com 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que comprovada a deficiência e o tempo mínimo de contribuição de 15 anos);
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, com redução no tempo mínimo exigido, dependendo do grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
Importante: O grau da deficiência será avaliado por perícia.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Pessoas com fibromialgia em situação de vulnerabilidade social podem solicitar o BPC, o valor de um salário-mínimo mensal pago a pessoas com deficiência sem necessidade de contribuição prévia ao INSS.
Com a nova lei, a barreira de provar a deficiência é reduzida, facilitando o acesso ao benefício.
Considerações finais
A Lei 15.176/2025 representa uma conquista importante para pessoas com fibromialgia, com essa mudança, abre-se um caminho mais justo para o acesso a benefícios previdenciários e o reconhecimento da condição de deficiência.
Se você ou um familiar possui diagnóstico de fibromialgia, consulte um advogado para avaliar seus direitos com base na nova legislação.