Artigos | Postado no dia: 11 agosto, 2025

Fibromialgia Agora é Considerada Deficiência: Entenda a Nova Lei 15.176/2025 e Seus Impactos no Direito Previdenciário

Com a promulgação da Lei nº 15.176/2025, a fibromialgia passa oficialmente a ser reconhecida como deficiência, trazendo importantes repercussões para milhões de brasileiros que convivem com essa condição. Trata-se de um marco na luta por direitos das pessoas com doenças crônicas.

Neste artigo, vamos explicar, de forma objetiva e prática, o que diz a nova lei e como ela pode beneficiar os segurados do INSS.

 

O que diz a Lei 15.176/2025?

A Lei nº 15.176/2025, sancionada em julho de 2025, reconhece a fibromialgia como uma deficiência, equiparando seus portadores às pessoas com deficiência física, sensorial, mental ou intelectual para fins legais.

Em resumo, isso significa que quem é diagnosticado com fibromialgia pode ter acesso aos mesmos direitos e garantias previstas para pessoas com deficiência, inclusive nas relações com o INSS.

O que é fibromialgia?

A fibromialgia é uma síndrome crônica que causa dor muscular generalizada, fadiga intensa, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas, entre outros sintomas. Apesar de não ser visível em exames de imagem ou sangue, é reconhecida pela OMS como uma doença real e incapacitante.

 

Como a nova lei impacta o Direito Previdenciário?

A seguir, veja alguns exemplos práticos de como a Lei 15.176/2025 pode beneficiar os segurados do INSS diagnosticados com fibromialgia:

 

  1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Antes da nova lei, o segurado com fibromialgia tinha dificuldade de comprovar a condição de deficiência. Agora, com o reconhecimento legal, ele poderá pleitear:

  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (com 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que comprovada a deficiência e o tempo mínimo de contribuição de 15 anos);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, com redução no tempo mínimo exigido, dependendo do grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

Importante: O grau da deficiência será avaliado por perícia.

 

  1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Pessoas com fibromialgia em situação de vulnerabilidade social podem solicitar o BPC, o valor de um salário-mínimo mensal pago a pessoas com deficiência sem necessidade de contribuição prévia ao INSS.

Com a nova lei, a barreira de provar a deficiência é reduzida, facilitando o acesso ao benefício.

Considerações finais

  A Lei 15.176/2025 representa uma conquista importante para pessoas com fibromialgia, com essa mudança, abre-se um caminho mais justo para o acesso a benefícios previdenciários e o reconhecimento da condição de deficiência.

  Se você ou um familiar possui diagnóstico de fibromialgia, consulte um advogado para avaliar seus direitos com base na nova legislação.